Direito e Deveres

Direito e Deveres

Direitos do Paciente

1. Receber atendimento digno, atencioso e respeitoso independentemente da sua etnia, credo, cor, sexo, orientação sexual ou diagnóstico, sem qualquer preconceito ou discriminação.

2. Ser identificado por nome completo e data de nascimento e tratado pelo seu nome e não de modo generico ou pelo nome de sua doença, número, codigo ou qualquer outra forma desrespeitosa ou preconceituosa.

3. Ter assegurado o direito de usar o nome social, podendo o (a) usuário indicar o nome pelo qual prefere ser chamado (a). independentemente do nome que consta no seu registro civil ou nos prontuários do serviço de saúde, como nos casos de usuarios em processo transexualizador ou não, bem como travestis e transexuais.

4. Receber informações sobre as normas da instituição a respeito da proteção de seus pertences pessoais.

5. Receber informações claras, simples e compreensíveis por parte da equipe que o assiste, adaptadas à sua condição cultural, a respeito de seu diagnóstico, opçoes terapêuticas e riscos envolvidos.

6. Receber informações sobre medicamentos que lhe serão administrados antes de recebê-los.

7. Consentir ou recusar procedimentos diagnosticos ou terapêuticos, de forma livre e voluntaria, após receber adequada informação, desde que não esteja em risco de morte. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escríto, por seus familiares ou responsáveis.

8. Em caso de recusa ou anulação de consentimento não haverá responsabilização ou punição; entretanto, será documentado em prontuário.

9. Ter acesso ao seu prontuário de acordo com a legislação vigente e conforme as normas da instituição, O prontuário deve incluir o conjunto de documentos e informações padronizadas sobre o histórico do usuário, evolução da doença, condutas terapéuticas, todas as medicações e dosagens e demais anotações clínicas.

10. Ter resguardada o confidencialidade de toda e qualquer informação, com garantia do sigilo profissional, desde qua não acarreto risco a terceiros ou à saúde pública.

11. Receber ou recusar assistência psicológica.

12. Ter respeitadas suas crencas espirituais e religiosas, bem como seus valores étnicos e culturais.

13. Ter garantida sua segurança, individualidade, privacidade. integridade física, psíquica e moral. Para tanto, o paciente tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profisisonal que resguarde sua privacidade.

14. Receber as receitas com o nome genérico das substâncias prescritas. datilografadas ou em caligrafia legível, sem a utilização de códigos ou abreviatuas, com nome do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão e com assinatura do profissional. resultados do cuidado e do tratamento, bem como resultados não previstos.

15. Ser estimulado a participar de todas as decisões sobre seus cuidados. tendo a garantia de que a equipe que o assiste fornecerá informações e esclarecimentos acerca de duvidas, resultados do cuidado e do tratamento, bem como resultados não previstos.

16. Ter livre acesso à Ouvidoria para manifestar sua solicitação, reclamação, informação, denúncia e/ou solicitação.

17. Expressar suas preocupações ou queixas para a direção da instituição. utilizando Serviço de Ouvidoria, receber informações e esclarecimentos pertinentes, de acordo com suas normas e regulamentos.

18. Caso o paciente seja criança ou adolescente deverão também ser observados as seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lel n° 8.069, de 13 de julho de 1990), dentre eles a permanência a seu lado em tempo integral de um dos pais ou responsável. A relação dos acompanhantes do menor será anexada ao seu prontuário.

19. Caso o paciente seja portador de transtornos mentais deverão também ser observados os seus direitos, de acordo com a Lei Federal n° 10.216, de 06 de abril de 2001, e a Resolução CREMESP n° 1.408, de 08 de Junho de 1994.

20. Poder identificar, por meio de crachá com fotografia e nome, os profissionais envolvidos em seus cuidados.

Deveres do Paciente

1. Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde. doenças prévias, uso de medicamentos ou substancias que provoquem fármacodependência, procedimentos medicos pregressos e outros problemas relacionados à sua saúde.

2. Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que assiste ao usuário, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.

3. Conhecer e respeitar as normas e regulamentos da instituição.

4. Zelar e responsabilizar-se pelas instalações da Instituição colocadas a sua disposição.

5. Respeitar os direitos dos demais usuários, funcionários e prestadores de serviços da Instituição, tratando-os com civilidade cortesia, contribuindo no controle de ruidos, número e comportamentos de seus visitantes.

6. Respeitar a proibição do fumo, conforme a legislação vigente.

7. Tratando-se de crianças, adolescentes adultos considerados incapazes, as responsabilidades acima relacionadas deverão ser exercidas pelos seus responsaveis legais, devidamente habilitados