PRÉ - ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS QUEM: Recursos Humanos ONDE: Recursos Humanos. QUANDO: Após solicitação de admissão. OBJETIVO: Estabelecer os procedimentos necessários para a pré - admissão de funcionários. CONCEITOS: LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais PIS – Programa de Integração Social DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTOS: 1. Após o processo de seleção do candidato pelo setor de Recrutamento e Seleção, é agendado o exame admissional, onde o candidato é atendido pelo médico do trabalho e o mesmo coloca seu parecer sendo, apto ou inapto. 2. Após o candidato aprovado, o setor de Recrutamento e Seleção entrega o formulário a área de Recursos Humanos que agendará o exame admissional. 3. Definido a data do exame, a mensagem informando o candidato sobre sua aprovação para a próxima etapa do processo é encaminhada via whatsapp corporativo da instituição. 4. Juntamente com a mensagem informando sua aprovação, é enviado o TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LGPD. Em seguida, o arquivo PDF solicitando ao candidato que enviem a foto de seus documentos pessoais, para que seja realizado a pré-admissão. 5. Além das fotos solicitadas, no arquivo PDF é solicitado ao candidato que ele se comprometa a trazer no dia do exame admissional agendado a cópia de alguns documentos obrigatórios, para que seja encaminhado ao departamento pessoal e o registro do funcionário seja finalizado. 6. Cabe a área de Recursos Humanos solicitar os documentos conforme o print abaixo, relativos a pré-admissão e admissão, adequados aos requisitos do cargo e realizar a pré admissão, após o DP se encarregará de todas as providências legais para o registro do novo funcionário. Figura 1 - Mensagem informando o candidato sobre sua aprovação para a próxima etapa do processo Figura 2 - TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LGPD 7. RESPONSABILIDADES 7.1. DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO * Recrutar e selecionar candidatos conforme solicitação; * Encaminhar relatório do candidato para a área de Recursos Humanos. 7.2. DO RECURSOS HUMANOS * Agendar o exame admissional e solicitar os documentos para a pré-admissão. * Encaminhar a cópia dos documentos adicionais para a área de departamento pessoal, e assim, realizar o registro do novo funcionário. 7.3. DO CANDIDATO * Apresentar ao Setor de Recursos Humanos todos os documentos exigidos. 7.4. DO DEPARTAMENTO PESSOAL * Preparar documentos legais para admissão; * Fazer anotação na CTPS; * Cadastrar no PIS se primeiro emprego; * Cadastrar no Sistema de Folha de Pagamento. OUTROS DOCUMENTOS APLICÁVEIS: FRI-RHU-001 Requisição de Pessoal MATRIZ DE REGISTROS: Não aplicável. IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO TEMPO DE RETENÇÃO (MÍNIMO) ARMAZENAMENTO / PROTEÇÃO RECUPERAÇÃO FORMA DE DESCARTE LOCAL RESP. MEIO ACESSO O QUE FAZER CASO NÃO ATINJA O ESPERADO: Caso o candidato desista da vaga, cancelar o processo. REFERÊNCIAS: Não aplicável. HISTÓRICO DAS REVISÕES: 00 – Elaboração e envio para aprovação. Emissão inicial – 01/05/2010. 01 – Releitura e envio para aprovação – 08/2012 02 – Releitura e envio para aprovação – 08/2014 03 – Releitura e envio para aprovação – 08/2016 04 – Releitura e envio para aprovação – 08/2018 05 – Revisado sem alteração – 05-2019 06 – Alterado a página 2, “Atualização lista de documentos” – 07/2020. 07 – Alterado a página 3, inserido “Outros documentos aplicáveis, Matriz de registro, referências e histórico de revisões”. – 08/2021. 08 – Alterada descrição do procedimento item 06. – 08/2023. Envio para aprovação – 11/2023 Elaborado: Maio/2010 Cristiane Valéria Silva Procópio de Oliveira Gerente de Recursos Humanos Recursos Humanos Revisado: Agosto/2023 Daniela Nery Psicóloga Recursos Humanos CRP 425 Suélen Zanirato Dodorico Analista de RH Aprovado: Novembro/2023 Tatiane Kratuti Devitto Gerente de Recursos Humanos Fundação Padre Albino RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA GERAL PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Código: POP-RHU-002 Página 4 de 4 Edição: 08–11/2023 Emissão: 05/2010 Validade: 2 anos