ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS E PROFESSORES QUEM: Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Sesmt. ONDE: Recursos Humanos. QUANDO: Após solicitação de admissão. OBJETIVO: Estabelecer os procedimentos necessários para a admissão de funcionários e Professores. DEFINIÇÕES: 3.1 SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 3.2 CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social 3.3 PIS – Programa de Integração Social PROCEDIMENTOS: Toda admissão de funcionário e professores para substituição ou movimentação interna de pessoal (transferência), deve ser aprovada pelos responsáveis da área interessada. Admissão para aumento de quadro somente será efetuada com a aprovação da Diretoria. O preenchimento de vagas através do recrutamento interno, somente será viabilizado após aprovação da Coordenação do funcionário a ser transferido e após contratação de substituto para o cargo. A. A coordenação interessada na contratação deve encaminhar ao Gerente / Diretor da área onde o funcionário trabalhará, o formulário Requisição de Pessoal, para aprovação. B. Caso a contratação seja aprovada pela Gerência/Diretoria da área, o formulário deve ser entregue a área de Recursos Humanos que dará sequência ao processo. C. A data para a contratação de funcionários dá-se as segunda-feira, exceto quando for feriado e na última semana do mês, onde não se processam admissões. Qualquer outra data para admissão deve ser aprovada pela Gerência de Recursos Humanos. D. Nenhum funcionário poderá iniciar seu trabalho na Fundação sem ter sido aprovado pelo processo de Recrutamento e Seleção, ter apresentado todos os documentos exigidos por lei ou pela Fundação e ter sido aprovado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). E. Cabe a área de Recrutamento e Seleção coletar os documentos abaixo, relativos a contratação e adequados aos requisitos do cargo e remetê-los à Administração de Pessoal, juntamente com todo o processo de admissão, que se encarregará de todas as providências legais para o registro do novo funcionário. Número da Conta Corrente Carteira Profissional (CTPS)/Digital + Xerox da Página da Foto e Verso 2 Fotos 3 x 4 Coloridas Pis / Pasep (xérox e original)  Xerox RG CPF Título de Eleitor RG e CPF cônjuge CPF de filhos Cartão Cidadão Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento Certidão de Nascimento de Filhos até 21 anos Comprovante de Residência (Luz ou Telefone) Carteira de Vacinação do Candidato Carteira de Vacinação de Filhos Menores de 7 anos Cartão de SUS candidato e dependentes - esposo(a) e filhos se houver. Certificado de Reservista Carteira de Habilitação Profissional Carteira do Respectivo Conselho (CRP, CRN, CREFITO, CRM, CRESS, CRBM, CRF, CRTR, COREN) Pagamento da Anuidade do respectivo Conselho Comprovante de Escolaridade (ensino médio e Ensino Superior quando tiver) Comprovante de Escolaridade de Filhos até 14 anos. NOTA: As atividades do SESMT são efetivadas enquanto o candidato providencia a documentação. RESPONSABILIDADES DA COORDENAÇÃO DA ÁREA * Emitir formulário Requisição de Pessoal e enviar à Gerência / Diretoria da área para aprovação. DO GERENTE / DIRETOR DA ÁREA * Aprovar transferência do funcionário após contratação de substituto. * Encaminhar formulário Requisição de Pessoal para a área de Recursos Humanos; * Aprovar admissão de funcionários da sua área. DO RECURSOS HUMANOS * Informar o valor do salário de admissão, conforme Planos de Cargos e Salários para os funcionários e o Plano de Carreira para a área Acadêmica, e encaminhar para o Recrutamento e Seleção. DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO * Recrutar e selecionar candidatos conforme solicitação; * Coletar documentos exigidos e enviá-los ao setor de Administração de Pessoal. DO SESMT * Checar e analisar os resultados dos exames médicos; * Orientar sobre higiene e segurança do trabalho; * Verificar se o candidato preenche os quesitos legais. DA DIRETORIA * Aprovar aumento de quadro de funcionários. DO CANDIDATO * Apresentar ao Setor de Recrutamento e Seleção todos os documentos exigidos. DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL * Preparar documentos legais para admissão; * Fazer anotação na CTPS; * Cadastrar no PIS se primeiro emprego; * Cadastrar no Sistema de Folha de Pagamento. Elaborado: Data: 01/05/2010 Cristiane Valéria Silva Procópio de Oliveira Gerente de RH FPA Revisado: Data: Maio 2019 Daniela Nery Oliani Psicóloga Suélen Zanirato Dodorico Analista de RH Aprovado: Data: Maio 2019 Enf.ª Tatiane Kratuti Devito Enfermeira Coordenadora do Trabalho RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA GERAL PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Código: POP.RH. Página 1 de 3Edição: 02-2019 Emissão: 01/05/2010 Validade: 2 anos e/ ou quando necessário alterar o conteúdo.