SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Termo de Aditamento N° 01/2023 DECLARAÇÃO DE INTERESSE E JUSTIFICATIVA PARA ASSINATURA DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Cláusula 9ª - Da Alteração Contratual CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE OSS CONTRATADA FUNDAÇÃO PADRE ALBINO OBJETO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – DO CONTRATO AME CATANDUVA CONTRATO DE GESTÃO 01/07/2021 FIRMADO EM Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão referente a custeio para o (X) exercício de 2023 ( ) Desconto de valor financeiro – Indicadores de Produção – Item II do Anexo Técnico II do Contrato de Gestão Desconto de valor financeiro – Indicadores de Qualidade – Item III do JUSTIFICATIVA ( ) Anexo Técnico II do Contrato de Gestão ( ) Ajustes eventuais – Item II.1.2 do Anexo Técnico I e II do Contrato de Gestão Repasse para Programa Especial – Item 2 do Anexo Técnico I do Contrato ( ) de Gestão: As partes acima identificadas declaram estar de pleno acordo com a emissão de Termo de Aditamento em atendimento ao disposto no Contrato de Gestão, nos DECLARAÇÃO DE itens e cláusulas acima especificados. INTERESSE São Paulo, 22 de dezembro de 2022. PELA CONTRATANTE _________________________________________ DR. JEANCARLO GORINCHTEYN SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PELA OSS CONTRATADA _____________________________________________ REGINALDO DONIZETI LOPES PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PADRE ALBINO Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde SESDCI2022307786 Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar | CEP: 01246-000| São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8181 1 Assinado digitalmente por KARULINI DAVOLI PRESCILIO POLO - Testemunha / Ame Catanduva - 23/12/2022 às 15:11:31 e JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde / GS - 23/12/2022 às 17:03:25. Assinado com senha por REGINALDO DONIZETI LOPES - Representante Entidade Parceira / 47074851000142 - 23/12/2022 às 14:55:11 e ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 23/12/2022 às 17:53:43. Autenticado com senha por ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 22/12/2022 às 11:06:33. Documento Nº: 60635411-8218 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60635411-8218 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2023 Processo 2023 nº SES-PRC-2021/08034 TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO CELEBRADO EM 01/07/2021 ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA. Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade à Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 – Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. Jeancarlo Gorinchteyn, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade RG n° 17.321.176, CPF n° 111.746.368-07, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, CNPJ/MF n° 47.074.851/0001-42, inscrita no CREMESP sob n° 952577, com endereço à Rua Dos Estudantes, 225 Parque Iracema, Catanduva e com estatuto arquivado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica – Catanduva - SP sob o Registro nº 1.395, neste ato representada por seu Presidente, Reginaldo Donizeti Lopes, RG. 18.199.775-7, CPF 095.938.058-26, brasileiro, casado, contador, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 04 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo n° SES-PRC-2021/08034, fundamentada no § 1° do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos nas Leis Federais n° 8.080/90 e n° 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE ADITAMENTO conforme disposto na Cláusula Nona – Da Alteração Contratual referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente TERMO DE ADITAMENTO tem por objeto alterações de cláusulas do Contrato de Gestão celebrado em 01/07/2021, bem como a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde, no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA, no exercício de 2023, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento: A. Anexo Técnico I – Descrição de Serviços B. Anexo Técnico II- Sistema de Pagamento C. Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS O presente Termo de Aditamento altera a Cláusula Sétima – Dos Recursos Financeiros – Paragrafo Primeiro do Contrato de Gestão, conforme redação abaixo: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde SESDCI2022307786 Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar | CEP: 01246-000| São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8181 2 Assinado digitalmente por KARULINI DAVOLI PRESCILIO POLO - Testemunha / Ame Catanduva - 23/12/2022 às 15:11:31 e JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde / GS - 23/12/2022 às 17:03:25. Assinado com senha por REGINALDO DONIZETI LOPES - Representante Entidade Parceira / 47074851000142 - 23/12/2022 às 14:55:11 e ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 23/12/2022 às 17:53:43. Autenticado com senha por ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 22/12/2022 às 11:06:33. Documento Nº: 60635411-8218 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60635411-8218 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS FINANCEIROS PARÁGRAFO PRIMEIRO Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$ 9.827.939,00 (Nove milhões, oitocentos e vinte e sete mil e novecentos e trinta e nove reais onerará a rubrica 10.302.0930.4852.0000, no item 33 50 85, no exercício de 2023 cujo repasse dar-se-á na modalidade Contrato de Gestão, conforme Instruções do TCESP. CUSTEIO UGE: 090192 FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000 NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85 FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 MÊS CUSTEIO Janeiro 893.449,00 Fevereiro 0,00 Março 893.449,00 Abril 893.449,00 Maio 893.449,00 Junho 893.449,00 Julho 893.449,00 Agosto 893.449,00 Setembro 893.449,00 Outubro 893.449,00 Novembro 893.449,00 Dezembro 893.449,00 TOTAL 9.827.939,00 CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo de Aditamento vigorará a partir de 01/01/2023. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de Aditamento será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura. PARÁGRAFO ÚNICO Considera-se o presente instrumento assinado e válido, a partir a data da última assinatura digital efetivada. Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde SESDCI2022307786 Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar | CEP: 01246-000| São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8181 3 Assinado digitalmente por KARULINI DAVOLI PRESCILIO POLO - Testemunha / Ame Catanduva - 23/12/2022 às 15:11:31 e JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde / GS - 23/12/2022 às 17:03:25. Assinado com senha por REGINALDO DONIZETI LOPES - Representante Entidade Parceira / 47074851000142 - 23/12/2022 às 14:55:11 e ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 23/12/2022 às 17:53:43. Autenticado com senha por ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 22/12/2022 às 11:06:33. Documento Nº: 60635411-8218 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60635411-8218 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CLÁUSULA SEXTA DO FORO Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, 22 de dezembro de 2022. _______________________________ DR. JEANCARLO GORINCHTEYN SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE ____________________________________________ REGINALDO DONIZETI LOPES PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PADRE ALBINO Testemunhas: 1) 2) Nome:Ana Estela Garcia Leandro Nome: Karulini Davoli Prescilio Polo R.G.: 22937792-0 R.G.: 413523482 Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde SESDCI2022307786 Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar | CEP: 01246-000| São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8181 4 Assinado digitalmente por KARULINI DAVOLI PRESCILIO POLO - Testemunha / Ame Catanduva - 23/12/2022 às 15:11:31 e JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde / GS - 23/12/2022 às 17:03:25. Assinado com senha por REGINALDO DONIZETI LOPES - Representante Entidade Parceira / 47074851000142 - 23/12/2022 às 14:55:11 e ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 23/12/2022 às 17:53:43. Autenticado com senha por ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 22/12/2022 às 11:06:33. Documento Nº: 60635411-8218 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60635411-8218 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ANEXO TÉCNICO I DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS I – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE (Lei Complementar nº. 971/1995), oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros). O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde. O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE. 1. ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende:  Primeira consulta;  Interconsulta;  Consultas subsequentes (retornos);  Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades não médicas;  Cirurgias ambulatoriais (Cirurgias Maiores Ambulatoriais e cirurgias menores ambulatoriais)  Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo;  Sessões de tratamento: hemoterapia, litotripsia, hemodiálise, hemodinâmica, radioterapia e quimioterapia. 1.1. Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede/UBS-Unidades Básicas de Saúde, ao Ambulatório, para atendimento a uma determinada especialidade médica. 1.2. Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição, tanto no que se refere ao atendimento médico quanto ao não médico. 1.3. Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde SESDCI2022307786 Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar | CEP: 01246-000| São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8181 5 Assinado digitalmente por KARULINI DAVOLI PRESCILIO POLO - Testemunha / Ame Catanduva - 23/12/2022 às 15:11:31 e JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde / GS - 23/12/2022 às 17:03:25. Assinado com senha por REGINALDO DONIZETI LOPES - Representante Entidade Parceira / 47074851000142 - 23/12/2022 às 14:55:11 e ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 23/12/2022 às 17:53:43. Autenticado com senha por ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 22/12/2022 às 11:06:33. Documento Nº: 60635411-8218 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60635411-8218 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 1.4. Os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como procedimentos terapêuticos realizados (sessões) em especialidade não médica. 1.5. As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 1.6. Serão consideradas intervenções cirúrgicas ambulatoriais aqueles procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos que não requeiram internações hospitalares. Serão classificados como Cirurgia Maior Ambulatorial (CMA) os procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos, que pressupõem a presença do médico anestesista, realizados com anestesia geral, locoregional ou local, com ou sem sedação que requeiram cuidados pós-operatórios de curta duração, não necessitando internação hospitalar. Serão classificados como cirurgia menor ambulatorial (cma) os procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade realizados com anestesia local ou troncular que podem ser realizados em consultório, sem a presença do médico anestesista, e que dispensam cuidados especiais no pós-operatório. O registro da atividade cirúrgica classificada como ambulatorial se dará pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA). 1.7. Com relação às Sessões de Tratamento (Quimioterapia, Hemodiálise, Hemodinâmica, etc.), o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 1.8 Nas Unidades Assistenciais Estaduais sob contrato de gestão ou convênios análogos consideram-se atendimentos ambulatoriais passíveis de realização por meios eletrônicos, de modo síncrono, nas modalidades de teleconsulta e telemonitoramento: I - consultas médicas, exceto da especialidade oftalmologia; II - consultas e sessões com os profissionais de saúde enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, educadores físicos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Para caracterização do atendimento ambulatorial efetivamente realizado por meio eletrônico, a unidade de saúde deverá adotar as medidas necessárias para o registro adequado em prontuário do paciente, detalhando orientação e conduta, bem como identificando o profissional responsável pelo atendimento, nos termos da legislação. Para fins de contabilização de metas dos contratos de gestão e convênios análogos, o atendimento ambulatorial realizado por meio eletrônico, deverá ter correspondência em agenda do módulo ambulatorial da Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (CROSS). As atividades realizadas serão informadas mensalmente à CGCSS e seus resultados serão acompanhados e avaliados, e não serão considerados como "PRODUÇÃO" para efeitos de alcance de metas. 2. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, o AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde SESDCI2022307786 Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar | CEP: 01246-000| São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8181 6 Assinado digitalmente por KARULINI DAVOLI PRESCILIO POLO - Testemunha / Ame Catanduva - 23/12/2022 às 15:11:31 e JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde / GS - 23/12/2022 às 17:03:25. Assinado com senha por REGINALDO DONIZETI LOPES - Representante Entidade Parceira / 47074851000142 - 23/12/2022 às 14:55:11 e ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 23/12/2022 às 17:53:43. Autenticado com senha por ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 22/12/2022 às 11:06:33. Documento Nº: 60635411-8218 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60635411-8218 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada mediante Termo de Aditamento ao presente contrato. II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS II.1. ATENDIMENTO AMBULATORIAL NO ANO DE 2023 (ESPECIALIDADES MÉDICAS) CONSULTA 1º semestre 2º semestre MÉDICA Total Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Primeira Consulta 1950 1950 1950 1950 1950 1950 1950 1950 1950 1950 1950 1950 23400 Interconsulta 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 1800 Consulta Subsequente 1400 1400 1400 1400 1400 1400 1400 1400 1400 1400 1400 1400 16800 Total 3500 3500 3500 3500 3500 3500 3500 3500 3500 3500 3500 3500 42000 ESPECIALIDADES MÉDICAS DE 2023 Acupuntura Mastologia Anestesiologia Neurologia Cardiologia Neurologia Infantil Cirurgia Geral Oftalmologia Cirurgia Vascular Ortopedia Dermatologia Otorrinolaringologia Endocrinologia Reumatologia Gastroenterologia Urologia Ginecologia II.2. ATENDIMENTO NÃO MÉDICO NO ANO DE 2023 CONSULTA 1º semestre 2º semestre Total NÃO MÉDICA Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Consulta 500 500 500 500 500 500 500 500 500 500 500 500 6000 Sessão 260 260 260 260 260 260 260 260 260 260 260 260 3120 Total 760 760 760 760 760 760 760 760 760 760 760 760 9120 Especialidades não médicas 2023 Enfermeiro Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde SESDCI2022307786 Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar | CEP: 01246-000| São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8181 7 Assinado digitalmente por KARULINI DAVOLI PRESCILIO POLO - Testemunha / Ame Catanduva - 23/12/2022 às 15:11:31 e JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde / GS - 23/12/2022 às 17:03:25. Assinado com senha por REGINALDO DONIZETI LOPES - Representante Entidade Parceira / 47074851000142 - 23/12/2022 às 14:55:11 e ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 23/12/2022 às 17:53:43. Autenticado com senha por ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 22/12/2022 às 11:06:33. Documento Nº: 60635411-8218 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60635411-8218 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE II.3. CIRURGIAS AMBULATORIAIS MAIORES NO ANO DE 2023 CIRURGIA 1º semestre 2º semestre Total AMBULATORIAL Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez CMA (MAIOR) 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 876 Total 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 73 876 II.4. CIRURGIAS AMBULATORIAIS MENORES NO ANO DE 2023 CIRURGIA 1º semestre 2º semestre AMBULATORIAL Total Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez cma (menor) 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 1872 Total 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 156 1872 II.5. SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO EXTERNO – SADT EXTERNO NO ANO DE 2023 O Ambulatório oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade anual de 19260 exames, a pacientes EXTERNOS ao Ambulatório, isto é, àqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT por outros serviços de saúde, obedecendo ao fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, nas quantidades especificadas: 1º semestre 2º semestre SADT EXTERNO Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total Endoscopia Endoscopia Digestiva Alta 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 1440 Colonoscopia 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 480 Broncoscopia 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 12 Radiologia Radiografia 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 1200 Mamografia 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 720 Densiometria 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 720 Outros exames em Radiologia 130 130 130 130 130 130 130 130 130 130 130 130 1560 Ultrassonografia Ecocardiografia 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 80 960 Ultrassonografia com Doppler 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 150 1800 Outras Ultrassonografias 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 690 8280 Métodos Diagnósticos em Especialidades Diagnóstico em Cardiologia (Exceto Cateterismo Cardíaco) 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 60 720 Diagnóstico em Neurologia 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 45 540 Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde SESDCI2022307786 Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar | CEP: 01246-000| São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8181 8 Assinado digitalmente por KARULINI DAVOLI PRESCILIO POLO - Testemunha / Ame Catanduva - 23/12/2022 às 15:11:31 e JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde / GS - 23/12/2022 às 17:03:25. Assinado com senha por REGINALDO DONIZETI LOPES - Representante Entidade Parceira / 47074851000142 - 23/12/2022 às 14:55:11 e ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 23/12/2022 às 17:53:43. Autenticado com senha por ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 22/12/2022 às 11:06:33. Documento Nº: 60635411-8218 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60635411-8218 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Diagnóstico em Otorrinolaringologia/ Fonoaudiologia 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 9 108 Diagnóstico em Pneumologia 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 600 Diagnóstico em Urologia 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 120 Total 1605 1605 1605 1605 1605 1605 1605 1605 1605 1605 1605 1605 19260 Os exames para apoio diagnóstico e terapêutico aqui elencados estão subdivididos de acordo com a classificação para os procedimentos do SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial e suas respectivas tabelas. II.6 – MATRICIAMENTO (ACOMPANHAMENTO) O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA pode contribuir para a qualificação da assistência à saúde e desenvolvimento da atenção básica na região e, com isso, integrar os processos na busca da melhoria do acesso pela efetiva organização dos fluxos. Para isso deverão ser implementadas atividades de matriciamento junto aos profissionais das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e das Equipes de Saúde da Família (ESF) que compõem a Rede Básica existente na região. III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATANTE A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada. As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados: • Relatórios contábeis e financeiros; • Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade; • Relatório de Custos; • Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes; • Outras, a serem definidas. Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde SESDCI2022307786 Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar | CEP: 01246-000| São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8181 9 Assinado digitalmente por KARULINI DAVOLI PRESCILIO POLO - Testemunha / Ame Catanduva - 23/12/2022 às 15:11:31 e JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde / GS - 23/12/2022 às 17:03:25. Assinado com senha por REGINALDO DONIZETI LOPES - Representante Entidade Parceira / 47074851000142 - 23/12/2022 às 14:55:11 e ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 23/12/2022 às 17:53:43. Autenticado com senha por ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 22/12/2022 às 11:06:33. Documento Nº: 60635411-8218 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60635411-8218 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ANEXO TÉCNICO II SISTEMA DE PAGAMENTO I – PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS Com o fito de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos: I.1 A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se nas modalidades abaixo assinaladas, as quais referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da Unidade sob gestão da CONTRATADA, conforme especificação e quantidades relacionadas no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços: ( X ) Consulta médica; ( X ) Atendimento não médico; ( X ) Cirurgia Ambulatorial Maior; ( X ) Cirurgia Ambulatorial Menor; ( X ) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT Externo; I.2 Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços. II – AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme detalhado nas Tabelas que se seguem. II.1 Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, podendo gerar ajuste financeiro a menor de 10% a 30% no valor do repasse para custeio da unidade no semestre, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores constante na TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL) e respeitando-se a proporcionalidade de cada modalidade de contratação de atividade assistencial especificada na TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO, constantes no presente Anexo. II.1.1 Da análise realizada poderá resultar desconto financeiro, bem como repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada mediante Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do instrumento contratual. II.1.2 A avaliação do cumprimento das metas não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos de Aditamento ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde SESDCI2022307786 Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar | CEP: 01246-000| São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8181 10 Assinado digitalmente por KARULINI DAVOLI PRESCILIO POLO - Testemunha / Ame Catanduva - 23/12/2022 às 15:11:31 e JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde / GS - 23/12/2022 às 17:03:25. Assinado com senha por REGINALDO DONIZETI LOPES - Representante Entidade Parceira / 47074851000142 - 23/12/2022 às 14:55:11 e ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 23/12/2022 às 17:53:43. Autenticado com senha por ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 22/12/2022 às 11:06:33. Documento Nº: 60635411-8218 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60635411-8218 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada. II.2 Do período de avaliação: • 1º semestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; • 2º semestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro no ano seguinte. II.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um semestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Produção (modalidade por contratação das atividades assistenciais), para efeito de desconto, será efetivada no semestre posterior. II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo. II.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior. II.4 O valor repassado de custeio no período avaliado, exceto aqueles recursos provenientes de “mutirões de procedimentos eletivos”, será distribuído percentualmente nos termos indicados na Tabela I, para efeito de cálculo de desconto dos Indicadores de Produção, quando cabível. TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO % Consulta médica 65% Atendimento não médico 5% Cirurgia Ambulatorial Maior (CMA) 5% Cirurgia Ambulatorial Menor (cma) 5% SADT Externo 20% TOTAL 100% Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde SESDCI2022307786 Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar | CEP: 01246-000| São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8181 11 Assinado digitalmente por KARULINI DAVOLI PRESCILIO POLO - Testemunha / Ame Catanduva - 23/12/2022 às 15:11:31 e JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde / GS - 23/12/2022 às 17:03:25. Assinado com senha por REGINALDO DONIZETI LOPES - Representante Entidade Parceira / 47074851000142 - 23/12/2022 às 14:55:11 e ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 23/12/2022 às 17:53:43. Autenticado com senha por ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 22/12/2022 às 11:06:33. Documento Nº: 60635411-8218 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60635411-8218 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL) ATIVIDADE QUANTIDADE REALIZADA PRODUZIDA FÓRMULA DE CÁLCULO (EM REAIS) Acima do volume 100% X distribuição percentual da consulta médica (tabela contratado I) X orçamento de custeio do período avaliativo Entre 90% e 100% do 100% X distribuição percentual da consulta médica (tabela CONSULTA volume contratado I) X orçamento de custeio do período avaliativo MÉDICA Entre 75% e 89,99% 90% X distribuição percentual da consulta médica (tabela do volume contratado I) X orçamento de custeio do período avaliativo Menos que 75% do 70% X distribuição percentual da consulta médica (tabela volume contratado I) X orçamento de custeio do período avaliativo Acima do volume 100% X distribuição percentual do atendimento não médico contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo Entre 90% e 100% do 100% X distribuição percentual do atendimento não médico ATENDIMENTO volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo NÃO MÉDICO Entre 75% e 89,99% 90% X distribuição percentual do atendimento não médico do volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo Menos que 75% do 70% X distribuição percentual do atendimento não médico volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo Acima do volume 100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo Entre 95% e 100% do 100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial CIRURGIA volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo AMBULATORIAL MAIOR Entre 75% e 94,99% 90% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial do volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo Menos que 75% do 70% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo Acima do volume 100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo Entre 95% e 100% do 100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial CIRURGIA volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo AMBULATORIAL MENOR Entre 75% e 94,99% 90% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial do volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo Menos que 75% do 70% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo Acima do volume 100% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) contratado X orçamento de custeio do período avaliativo Entre 90% e 100% do 100% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) volume contratado X orçamento de custeio do período avaliativo SADT EXTERNO Entre 75% e 89,99% 90% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X do volume contratado orçamento de custeio do período avaliativo Menos que 75% do 70% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X volume contratado orçamento de custeio do período avaliativo Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde SESDCI2022307786 Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar | CEP: 01246-000| São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8181 12 Assinado digitalmente por KARULINI DAVOLI PRESCILIO POLO - Testemunha / Ame Catanduva - 23/12/2022 às 15:11:31 e JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde / GS - 23/12/2022 às 17:03:25. Assinado com senha por REGINALDO DONIZETI LOPES - Representante Entidade Parceira / 47074851000142 - 23/12/2022 às 14:55:11 e ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 23/12/2022 às 17:53:43. Autenticado com senha por ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 22/12/2022 às 11:06:33. Documento Nº: 60635411-8218 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60635411-8218 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele Anexo. III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III. III.2 Do período de avaliação: • 1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em maio; • 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; • 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em novembro; • 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte. III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior. III.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo. III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior. III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indicadores de Qualidade, será considerado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante repassado a título de custeio à CONTRATADA no período avaliado, exceto aqueles recursos provenientes de “mutirões de procedimentos eletivos”, combinado com os indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III. III.5 Fórmula: Orçamento de Valoração do Tabela do custeio no indicador de Anexo Técnico trimestre qualidade III Indicador Soma dos repasses do X 10% X peso do indicador período III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 (onze), a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela Unidade: Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde SESDCI2022307786 Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar | CEP: 01246-000| São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8181 13 Assinado digitalmente por KARULINI DAVOLI PRESCILIO POLO - Testemunha / Ame Catanduva - 23/12/2022 às 15:11:31 e JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde / GS - 23/12/2022 às 17:03:25. Assinado com senha por REGINALDO DONIZETI LOPES - Representante Entidade Parceira / 47074851000142 - 23/12/2022 às 14:55:11 e ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 23/12/2022 às 17:53:43. Autenticado com senha por ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 22/12/2022 às 11:06:33. Documento Nº: 60635411-8218 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60635411-8218 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE III.6.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. III.7 As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas via Internet, através do site www.gestao.saude.sp.gov.br, disponibilizado pela CONTRATANTE e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos. III.8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados. III.9 A CONTRATADA deverá encaminhar as Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade do FGTS, tanto da Unidade gerenciada quanto da OSS, além de extratos bancários, entre outras informações, nos prazos e condições definidos pela CONTRATANTE. III.10 A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido no contrato. Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde SESDCI2022307786 Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar | CEP: 01246-000| São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8181 14 Assinado digitalmente por KARULINI DAVOLI PRESCILIO POLO - Testemunha / Ame Catanduva - 23/12/2022 às 15:11:31 e JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde / GS - 23/12/2022 às 17:03:25. Assinado com senha por REGINALDO DONIZETI LOPES - Representante Entidade Parceira / 47074851000142 - 23/12/2022 às 14:55:11 e ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 23/12/2022 às 17:53:43. Autenticado com senha por ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 22/12/2022 às 11:06:33. Documento Nº: 60635411-8218 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60635411-8218 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ANEXO TÉCNICO III INDICADORES DE QUALIDADE Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho da unidade e a qualidade da informação apresentada. A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade. Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decorrer de certo período o torna um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma, os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados. IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não significa que somente naquele período estarão sendo avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada unidade gerenciada serão efetuados mensalmente, independentemente do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento. A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores de Qualidade utilizados neste Contrato de Gestão. A tabela abaixo apresenta o peso de cada Indicador de Qualidade para a avaliação e valoração de cada trimestre. Essa valoração poderá gerar desconto financeiro de até 10% sobre valor dos repasses realizados para a unidade no período avaliativo, conforme estabelecido no item III do Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento. Pré-requisitos ✓ Perda Primária – Consulta Médica ✓ Índice de Retorno ✓ Taxa de Absenteísmo – Consulta Médica ✓ Alta Global ✓ Taxa de Cancelamento de Cirurgia ✓ Comissão de Revisão de Prontuários PESO DOS INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS PARA O ANO DE 2023 1º 2º 3º 4º Indicadores trimestre trimestre trimestre trimestre Matriciamento 15% 15% 15% 15% Política de Humanização 20% 20% 20% 20% Qualidade na Informação 30% 30% 30% 30% Acompanhamento para C.M.A / 35% 35% 35% 35% HD Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde SESDCI2022307786 Av. Dr. Arnaldo, 351, 3º andar | CEP: 01246-000| São Paulo, SP | Fone: (11) 3066-8181 15 Assinado digitalmente por KARULINI DAVOLI PRESCILIO POLO - Testemunha / Ame Catanduva - 23/12/2022 às 15:11:31 e JEANCARLO GORINCHTEYN - Secretário de Saúde / GS - 23/12/2022 às 17:03:25. Assinado com senha por REGINALDO DONIZETI LOPES - Representante Entidade Parceira / 47074851000142 - 23/12/2022 às 14:55:11 e ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 23/12/2022 às 17:53:43. Autenticado com senha por ANA ESTELA GARCIA LEANDRO - Testemunha / CGCSS - 22/12/2022 às 11:06:33. Documento Nº: 60635411-8218 - consulta à autenticidade em https://www.documentos.spsempapel.sp.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=60635411-8218 Document Outline SES-DCI-2022/307786