SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Termo de Retirratificação Nº 01/16 DECLARAÇÃO DE INTERESSE E JUSTIFICATIVA PARA ASSINATURA DE TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE GESTÃO Cláusula 9ª - Da Alteração Contratual CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE OSS CONTRATADA FUNDAÇÃO PADRE ALBINO OBJETO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES CATANDUVA – AME DO CONTRATO CATANDUVA CONTRATO DE GESTÃO 26/07/2011 FIRMADO EM Termo de Retirratificação ao Contrato de Gestão para Custeio das (X) atividades no exercício de 2016. ( ) Ajuste semestral - Item 8- Anexo Técnico I - Contrato de Gestão JUSTIFICATIVA ( ) Desconto de valor financeiro - Parte Variável - Item 4.4 - Anexo Técnico II - Contrato de Gestão ( ) Ajustes eventuais - Item 10- Anexo Técnico II - Contrato de Gestão ( ) Repasse para Projeto Especial – Item 4- Anexo I - Contrato de Gestão As partes acima identificadas declaram estar de pleno acordo com a emissão de DECLARAÇÃO DE Termo de Retirratificação em atendimento ao disposto no Contrato de Gestão, INTERESSE nos itens e cláusulas acima especificados. São Paulo, de dezembro de 2015. PELA CONTRATANTE _________________________________________ DR. DAVID EVERSON UIP SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PELA OSS CONTRATADA ______________________________ DR. JOSE CARLOS RODRIGUES AMARANTE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PADRE ALBINO CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTRATADA: FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, gerenciadora do Ambulatório Médico de Especialidades Catanduva - AME Catanduva. CONTRATO DE GESTÃO Nº (DE ORIGEM): 001.0500.000.023/2011 OBJETO: Operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde, no Ambulatório Médico de Especialidades Catanduva - AME Catanduva, no exercício de 2016, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento: a. Anexo Técnico I – Descrição de Serviços b. Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento c. Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade ADVOGADO (S): (*) TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO Nº: 01/2016 Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, no termo acima identificado e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercerem o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Paulo, de dezembro de 2015. CONTRATANTE: Nome e Cargo: DR. DAVID EVERSON UIP - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E-mail institucional: gabinetedosecretario@saude.sp.gov.br E-mail pessoal: david-uip@uol.com.br Assinatura: CONTRATADA: Nome e Cargo: DR. JOSE CARLOS RODRIGUES AMARANTE - PRESIDENTE E-mail institucional: secretaria@padrealbino.com.br E-mail pessoal: josecarlos@advocaciaamarante.com.br Assinatura: (*) Facultativo Indicar quando já constituído CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/16 Processo 2015 nº 001.0500.000.074/2015 Processo Origem nº 001.0500.000.023/2011 TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO AO CONTRATO CELEBRADO EM 26/07/2011 ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES CATANDUVA – AME CATANDUVA. Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar nº 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. David Everson Uip, brasileiro, casado, médico, RG n.º 4.509.000-2, CPF n.º 791.037.668-53, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a OSS – FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, com CNPJ/MF nº 47.074.851/0001-42, inscrito no CREMESP sob nº 952577, com endereço na Rua Dos Estudantes, 225 Parque Iracema, Catanduva, e com estatuto arquivado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica – Catanduva - SP sob o Registro nº 1.395, neste ato representada por seu Presidente, Dr. José Carlos Rodrigues Amarante, RG. 5.449.422-9, CPF 784.539.258-87, brasileiro, casado, advogado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n º 846 de 04 de junho de 1998 e, considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do processo n º 001.0500.000.023/2011, fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 846/98, combinado com o artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 , com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO, conforme disposto na Cláusula 9ª – Da Alteração Contratual referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Ambulatório Médico de Especialidades Catanduva – AME Catanduva cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde, no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES CATANDUVA – AME CATANDUVA, no exercício de 2016, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento: a. Anexo Técnico I – Descrição de Serviços b. Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento c. Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO altera o Anexo Técnico I, II e III do CONTRATO DE GESTÃO assinado em 26/07/2011 e acrescenta na Cláusula Sétima – Dos Recursos Financeiros, o Parágrafo Décimo Terceiro e na Cláusula Oitava – Condições de Pagamento, o Parágrafo Décimo Terceiro, conforme redação abaixo: CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS FINANCEIROS PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO Pela prestação dos serviços especificados no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços, do Termo de Retirratificação nº 01/16, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, a importância estimada de R$ 4.972.440,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), e no Anexo III – Dos Indicadores de Qualidade (parte variável), cujo repasse dar-se-á na modalidade CONTRATO DE GESTÃO, conforme a Instrução TCESP nº 01/2008, correspondente ao exercício financeiro de 2016 e que onerará a: UGE 090192 Atividade 10 302 0930 4852 0000 Natureza da Despesa 33 90 39 Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 CLÁUSULA OITAVA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO Fica acrescentado ao presente Contrato o somatório dos valores a serem repassados em 2016, estimado em R$ 4.972.440,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada mediante a liberação de 07 (sete) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo (1/07 de 90% do orçamento anual) e um valor correspondente à parte variável do contrato (1/07 de 10% do orçamento anual). As parcelas mensais ficam estimadas conforme tabela abaixo e, serão pagas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Mês Valor Janeiro 730.548,00 Fevereiro 730.548,00 Março 730.548,00 Abril 730.548,00 Maio 730.548,00 Junho 730.548,00 Julho 589.152,00 TOTAL 4.972.440,00 CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo de Retirratificação vigorará a partir de sua assinatura até 25/07/2016. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO e, seus respectivos Termos Aditivos e de Retirratificação, não alterados por este instrumento. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de retirratificação será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura. CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CLÁUSULA SEXTA DO FORO Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, de dezembro de 2015. __________________________________ _____________________________ DR. JOSE CARLOS RODRIGUES AMARANTE DR. DAVID EVERSON UIP PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PADRE ALBINO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Testemunhas: 1) _____________________ 2) _____________________ Nome: Nome: R.G.: R.G. CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ANEXO TÉCNICO I DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS I - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE (Lei Complementar nº 971/2005), oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros). O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde. O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE. 1 ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende:  Primeira consulta  Interconsulta  Consultas subsequentes (retornos)  Procedimentos terapêuticos realizados por especialidades não médicas  Cirurgias Ambulatoriais (Cirurgias Maiores Ambulatoriais e cirurgias menores ambulatoriais)  Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo  Sessões de tratamento: hemoterapia, litotripsia, hemodiálise, hemodinâmica, radioterapia e quimioterapia. 1.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede/UBS - Unidades Básicas de Saúde, ao Ambulatório, para atendimento a uma determinada especialidade médica. 1.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição, tanto no que se refere ao atendimento médico quanto ao não médico. 1.3 Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. 1.4 Os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como procedimentos terapêuticos realizados (sessões) por especialidades não médicas. 1.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 1.6 Serão consideradas intervenções cirúrgicas ambulatoriais aqueles procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos que não requeiram internações hospitalares. Serão classificados como Cirurgia Maior Ambulatorial (CMA) os procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos, que pressupõe a presença do médico anestesista, realizados com anestesia geral, loco regional ou local, com ou sem sedação que requeiram cuidados pós-operatórios de curta duração, não necessitando internação hospitalar. Serão classificados como cirurgia menor ambulatorial (cma) os procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade realizados com anestesia local ou troncular que podem ser realizados em consultório, sem a presença do médico anestesista, e que dispensam cuidados especiais no pós-operatório. CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Salientamos que o registro da atividade cirúrgica classificada como ambulatorial se dará pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA). 1.7 Com relação às Sessões de Tratamento: Quimioterapia, Hemodiálise, Hemodinâmica, etc., o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 2. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO Se, ao longo da vigência deste Contrato, de comum acordo entre os contratantes, AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES CATANDUVA – AME CATANDUVA se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo de Retirratificação ao presente Contrato. II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS II. 1 ATENDIMENTO AMBULATORIAL NO ANO DE 2016 (ESPECIALIDADES MÉDICAS) 1º Semestre 2º Semestre Total MÉDICA JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Anual Primeira Consulta 1.665 1.665 1.665 1.665 1.665 1.665 1.343 0 0 0 0 0 11.333 Interconsulta 270 270 270 270 270 270 218 0 0 0 0 0 1.838 Consulta Subsequente 1.665 1.665 1.665 1.665 1.665 1.665 1.343 0 0 0 0 0 11.333 Total 3.600 3.600 3.600 3.600 3.600 3.600 2.904 0 0 0 0 0 24.504 MÉDICAS 2016 MÉDICAS 2016 Acupuntura X Infectologia Alergia / Imunologia Mastologia X Anestesiologia X Nefrologia Cardiologia X Neonatologia Cirurgia Cardiovascular Neurologia X Cirurgia Cabeça e Pescoço Neurologia Infantil X Cirurgia Geral X Neurocirurgia Cirurgia Pediátrica Obstetrícia Cirurgia Plástica Oftalmologia X Cirurgia Torácica Oncologia Cirurgia Vascular X Ortopedia X Dermatologia X Otorrinolaringologia X Endocrinologia X Pneumologia X Endocrinologia Infantil Pneumologia Infantil Fisiatria Proctologia Gastroenterologia X Psiquiatria Geriatria Reumatologia X Ginecologia X Urologia X Hematologia Outros CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE II. 2 ATENDIMENTO NÃO MÉDICO NO ANO DE 2016 1º Semestre 2º Semestre Total NÃO MÉDICA JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Anual Atendimento não médico 500 500 500 500 500 500 403 0 0 0 0 0 3.403 Sessão 400 400 400 400 400 400 323 0 0 0 0 0 2.723 Total 900 900 900 900 900 900 726 0 0 0 0 0 6.126 NÃO MÉDICAS 2016 NÃO MÉDICAS 2016 Enfermeiro X Psicólogo X Fisioterapeuta X Terapeuta Ocupacional Fonoaudiólogo X Odontologia/Buco Maxilo Nutricionista X Outros II. 3 CIRURGIAS AMBULATORIAIS CIRURGIA 1º Semestre 2º Semestre Total AMBULATORIAL JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Anual CMA (MAIOR) 45 45 45 45 45 45 36 0 0 0 0 0 306 cma (menor) 100 100 100 100 100 100 80 0 0 0 0 0 680 Total 145 145 145 145 145 145 116 0 0 0 0 0 986 II. 4 - SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO EXTERNO – SADT EXTERNO (ÂMBITO HOSPITALAR OU EXCLUSIVAMENTE AMBULATORIAL) O Ambulatório oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade anual de 12.046 exames, a pacientes EXTERNOS ao Ambulatório, isto é, àqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT por outros serviços de saúde, obedecendo ao fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, nas quantidades especificadas: 1º Semestre 2º Semestre Total SADT EXTERNO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Anual Radiologia 250 250 250 250 250 250 202 0 0 0 0 0 1.702 Ultrassonografia 1.030 1.030 1.030 1.030 1.030 1.030 830 0 0 0 0 0 7.010 Endoscopia 150 150 150 150 150 150 120 0 0 0 0 0 1.020 Diagnóstico em Especialidades 340 340 340 340 340 340 274 0 0 0 0 0 2.314 Total 1.770 1.770 1.770 1.770 1.770 1.770 1.426 0 0 0 0 0 12.046 Os exames para apoio diagnóstico e terapêutico aqui elencados estão subdivididos de acordo com a classificação utilizada pela NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde/SUS para os procedimentos do SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial e suas respectivas tabelas. CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATADA A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada. As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados:  Relatórios contábeis e financeiros;  Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade;  Relatório de Custos;  Censo de origem dos pacientes atendidos;  Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes;  Outras, a serem definidas para cada tipo de unidade gerenciada: hospital, ambulatório, centro de referência ou outros. CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ANEXO TÉCNICO II SISTEMA DE PAGAMENTO I - Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos: 1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em 04 (quatro) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços, nas modalidades abaixo assinaladas: (x) Consulta Médica (x) Atendimento Não Médico (x) Cirurgia Ambulatorial (x) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT Externo 1.1 As modalidades de atividade assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da CONTRATADA. 2. Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado no item 02 do ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços. 3. O montante do orçamento econômico-financeiro de custeio do AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES CATANDUVA – AME CATANDUVA, para o exercício de 2016, fica estimado no valor de R$ 4.972.440,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais) e compõe-se da seguinte forma: 4. Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade: Linha de Contratação % Valor Consulta médica 68% 3.381.259,20 Atendimento não médico 5% 248.622,00 Cirurgia 11% 546.968,40 SADT Externo 16% 795.590,40 4.1. 90% (noventa por cento) do valor mencionado no item 03 (três) será repassado em 07 (sete) parcelas segundo tabela abaixo: Mês 90% Janeiro 657.493,20 Fevereiro 657.493,20 Março 657.493,20 Abril 657.493,20 Maio 657.493,20 Junho 657.493,20 Julho 530.236,80 Total 4.475.196,00 4.2. 10% (dez por cento) do valor mencionado no item 03 (três) será repassado mensalmente, juntamente com as parcelas fixas, com valor mensal estimado segundo tabela abaixo, vinculado à avaliação dos indicadores de qualidade e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no Anexo Técnico III- Indicadores de Qualidade, parte integrante deste Contrato de Gestão: Mês 10% Janeiro 73.054,80 Fevereiro 73.054,80 Março 73.054,80 CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Abril 73.054,80 Maio 73.054,80 Junho 73.054,80 Julho 58.915,20 Total 497.244,00 4.3. A avaliação da parte variável será realizada nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pelo AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES CATANDUVA – AME CATANDUVA; 5. Visando o acompanhamento e avaliação do CONTRATO DE GESTÃO e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES CATANDUVA – AME CATANDUVA; 5.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE; 5.2. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas via Internet, através do site www.gestao.saude.sp.gov.br, disponibilizado pela CONTRATANTE e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos; 5.3. O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pelo AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES CATANDUVA – AME CATANDUVA e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados. 6. A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na Cláusula 8ª do CONTRATO DE GESTÃO. 7. A cada período de 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do pagamento de valor variável citado no item 04 (quatro) deste documento. 8. Nos meses de Janeiro e Julho, a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA do semestre findo, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades semestrais estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO. 9. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma re-pactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo de Retirratificação ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do CONTRATO DE GESTÃO. 10. A análise referida no item 08 (oito) deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao CONTRATO DE GESTÃO em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada. CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE II - SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO II. 1 AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE (Parte Variável do Contrato de Gestão) Os valores percentuais apontados na tabela abaixo, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 4.2 (quatro dois) deste documento. II.2 AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL (Parte Fixa do Contrato de Gestão) 1. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão nos meses de janeiro e julho. 2. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado nas Tabelas que se seguem. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à CONTRATADA, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada no item 03 (três) deste documento. CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE TABELA I – Para Contratos de Gestão para gerenciamento de Unidades exclusivamente Ambulatoriais e outros tipos de atividades Acima do volume pactuado 100% do peso percentual da atividade ambulatorial - médica Entre 85% e 100% do volume 100% do peso percentual da atividade ambulatorial - CONSULTAS pactuado médica MÉDICAS Entre 70% e 84,99% do 90% X peso percentual da atividade ambulatorial - volume pactuado médica X orçamento do ambulatório (R$) Menos que 70% do volume 70% X peso percentual da atividade ambulatorial - pactuado médica X orçamento do ambulatório (R$) Acima do volume pactuado 100% do peso percentual da atividade atendimento não médico Entre 85% e 100% do volume 100% do peso percentual da atividade atendimento ATENDIMENTO pactuado não médico NÃO MÉDICO Entre 70% e 84,99% do 90% X peso percentual da atividade atendimento não volume pactuado médico X orçamento do ambulatório (R$) Menos que 70% do volume 70% X peso percentual da atividade atendimento não pactuado médico X orçamento do ambulatório (R$) Acima do volume pactuado 100% do peso percentual da atividade cirurgia ambulatorial Entre 85% e 100% do volume 100% do peso percentual da atividade cirurgia CIRURGIA pactuado ambulatorial AMBULATORIAL Entre 70% e 84,99% do 90% X peso percentual da atividade cirurgia volume pactuado ambulatorial X orçamento do ambulatório (R$) Menos que 70% do volume 70% X peso percentual da atividade cirurgia pactuado ambulatorial X orçamento do ambulatório (R$) Acima do volume pactuado 100% do peso percentual da atividade SADT Externo Entre 85% e 100% do volume 100% do peso percentual da atividade SADT Externo pactuado SADT EXTERNO Entre 70% e 84,99% do 90% X peso percentual da atividade SADT Externo volume pactuado X orçamento do ambulatório (R$) Menos que 70% do volume 70% do peso percentual da atividade SADT Externo pactuado X orçamento do ambulatório (R$) CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ANEXO TÉCNICO III INDICADORES DE QUALIDADE Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade. A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade. Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decorrer de certo período, torna este indicador um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados, desta forma, os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados, porém já não têm efeito financeiro. IMPORTANTE : Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de pagamento no 2º, no 3º ou no 4º trimestres. Isto não significa que somente naquele período estarão sendo avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada Ambulatório serão efetuados mensalmente, independentemente do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento. A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores utilizados para o cálculo da parte variável do CONTRATO DE GESTÃO. PRÉ- REQUISITOS:  PERDA PRIMÁRIA  TAXA DE ABSENTEÍSMO  TAXA DE CANCELAMENTO CIRURGIA  ÍNDICE DE RETORNO  ALTA GLOBAL INDICADORES VALORADOS 2016 TRIMESTRES INDICADORES 1º 2º 3º 4º Comissão de Revisão de Prontuários 10% 10% - - Política de Humanização 20% 20% - - Qualidade na Informação 35% 35% - - Controle de Infecção Hospitalar (CMA e Cataratas) 35% 35% - - CQ/cq