SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Termo de Retirratificação Nº 02/15 DECLARAÇÃO DE INTERESSE E JUSTIFICATIVA PARA ASSINATURA DE TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE GESTÃO Cláusula 9ª - Da Alteração Contratual CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE OSS CONTRATADA FUNDAÇÃO PADRE ALBINO OBJETO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME DO CONTRATO CATANDUVA CONTRATO DE GESTÃO 26/07/2011 FIRMADO EM Termo de Retirratificação ao Contrato de Gestão para Readequação de ( x ) Metas contratuais a partir de julho de 2015. ( ) Ajuste semestral - Item 8- Anexo Técnico I - Contrato de Gestão JUSTIFICATIVA ( ) Desconto de valor financeiro - Parte Variável - Item 4.4 - Anexo Técnico II - Contrato de Gestão ( ) Ajustes eventuais - Item 10- Anexo Técnico II - Contrato de Gestão ( ) Repasse para Projeto Especial – Item 4- Anexo I - Contrato de Gestão As partes acima identificadas declaram estar de pleno acordo com a emissão de DECLARAÇÃO DE Termo de Retirratificação em atendimento ao disposto no Contrato de Gestão, INTERESSE nos itens e cláusulas acima especificados. São Paulo, de junho de 2015. PELA CONTRATANTE _________________________________________ DR. DAVID EVERSON UIP SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE PELA OSS CONTRATADA ______________________________ DR. JOSE CARLOS RODRIGUES AMARANTE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PADRE ALBINO CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTRATADA: FUNDAÇÃO PADRE ALBINO gerenciadora do Ambulatório Médico de Especialidades de Catanduva – AME Catanduva. TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO Nº: 02/2015 DO OBJETO: O presente Termo de Retirratificação tem por objeto a readequação de metas contratuais a partir de julho do presente exercício no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA. Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, no termo acima identificado e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-los por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercerem o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Paulo, de de 2015. _________________________________ DR. DAVID EVERSON UIP SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ________________________________ DR. JOSE CARLOS RODRIGUES AMARANTE PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PADRE ALBINO CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/15 Processo Origem nº 001.0500.000.023/2011 Processo 2015 nº 001.0500.000.081/2014 TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO AO CONTRATO CELEBRADO EM 26/07/2011 ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA. Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar nº 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. David Everson Uip, brasileiro, casado, médico, RG n.º 4.509.000-2, CPF n.º 791.037.668-53, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a OSS – FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, com CNPJ/MF nº 47.074.851/0001-42, inscrito no CREMESP sob nº 952577, com endereço na Rua Dos Estudantes, 225 Parque Iracema, Catanduva, e com estatuto arquivado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica – Catanduva - SP sob o Registro nº 1.395, neste ato representada por seu Presidente, Dr. José Carlos Rodrigues Amarante, RG. 5.449.422-9, CPF 784.539.258-87, brasileiro, casado, advogado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n º 846 de 04 de junho de 1998 e, considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do processo n º 001.0500.000.023/2011, fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 846/98, combinado com o artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 , com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO, conforme disposto na Cláusula 9ª – Da Alteração Contratual referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Ambulatório Médico de Especialidades de Catanduva – AME Catanduva cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO tem por objeto a readequação de metas contratuais a partir de julho do presente exercício no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO nº 02/2015 altera o Anexo Técnico I - Item II.3 e II.4 do CONTRATO DE GESTÃO assinado em 26/07/2011, conforme redação abaixo: ANEXO TÉCNICO I DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE II. 3 CIRURGIAS AMBULATORIAIS CIRURGIA 1º Semestre 2º Semestre Total AMBULATORIAL JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Anual CMA (MAIOR) 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 480 cma (menor) 105 200 200 200 200 200 170 170 170 170 170 170 2.125 Total 145 240 240 240 240 240 210 210 210 210 210 210 2.605 II. 4 - SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO EXTERNO – SADT EXTERNO (ÂMBITO HOSPITALAR OU EXCLUSIVAMENTE AMBULATORIAL) O Ambulatório oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade anual de 17.028 exames, a pacientes EXTERNOS ao Ambulatório, isto é, àqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT por outros serviços de saúde, obedecendo ao fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, nas quantidades especificadas: 1º Semestre 2º Semestre Total SADT EXTERNO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Anual Radiologia 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 250 3.000 Ultrassonografia 560 560 560 560 560 560 950 950 950 950 950 950 9.060 Endoscopia 210 210 210 210 210 210 150 150 150 150 150 150 2.160 Diagnóstico em Especialidades 220 220 220 220 220 220 248 248 248 248 248 248 2.808 Total 1.240 1.240 1.240 1.240 1.240 1.240 1.598 1.598 1.598 1.598 1.598 1.598 17.028 Os exames para apoio diagnóstico e terapêutico aqui elencados estão subdivididos de acordo com a classificação utilizada pela NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde/SUS para os procedimentos do SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial e suas respectivas tabelas. CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo de Retirratificação vigorará a partir de sua assinatura até 31/12/2015. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO e, seus respectivos Termos Aditivos e de Retirratificação, não alterados por este instrumento. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de retirratificação será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA DO FORO Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. CQ/cq SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE São Paulo, de de 2015. __________________________________ _____________________________ DR. JOSE CARLOS RODRIGUES AMARANTE DR. DAVID EVERSON UIP PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PADRE ALBINO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Testemunhas: 1) _____________________ 2) _____________________ Nome: Nome: R.G.: R.G. CQ/cq