SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Termo de Reti-Ratificação Nº 01/2014 DECLARAÇÃO DE INTERESSE E JUSTIFICATIVA PARA ASSINATURA DE TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃOAO CONTRATO DE GESTÃO Cláusula 9ª- Da Alteração Convenial CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE OSS CONTRATADA FUNDAÇÃO PADRE ALBINO OBJETO Ambulatório Médico de Especialidades de Catanduva – AME DO CONTRATO Catanduva CONTRATO FIRMADO EM 26/07/2011 (x) Termo de Retirratificação ao Contrato de Gestão para Custeio das atividades no exercício 2014 ( ) Ajuste semestral - Item oito- Anexo Técnico I - Contrato de Gestão JUSTIFICATIVA ( ) Desconto de valor financeiro - Parte Variável - Item 4.4 - Anexo Técnico II - Contrato de Gestão ( ) Ajustes eventuais - Item 10- Anexo Técnico II - Contrato de Gestão ( ) Repasse para Projeto Especial – Item 4- Anexo I - Contrato de Gestão As partes acima identificadas declaram estar de pleno acordo com a DECLARAÇÃO DE INTERESSE emissão de Termo de Retirratificação em atendimento ao disposto no Contrato de Gestão, nos itens e cláusulas acima especificados. São Paulo, de dezembro de 2013. PELA CONTRATANTE ___________________________ DR. DAVID EVERSON UIP SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE PELA OSS CONTRATADA _____________________________________ DR. JOSE CARLOS RODRIGUES AMARANTE PRESIDENTE FUNDAÇÃO PADRE ALBINO VFR/vfr SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTRATADA: FUNDAÇÃO PADRE ALBINO – Gerenciadora do AME CATANDUVA TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO Nº: 01/2014 DO OBJETO: O presente TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de CATANDUVA - AME no exercício de 2014, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento. a) Anexo Técnico I – Descrição de Serviços b) Anexo Técnico II- Sistema de Pagamento c) Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, no termo acima identificado e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercerem o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Paulo, de dezembro de 2013. ____________________________ DR. DAVID EVERSON UIP SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ______________________________________ DR. JOSE CARLOS RODRIGUES AMARANTE PRESIDENTE FUNDAÇÃO PADRE ALBINO VFR/vfr SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/14 Processo Origem nº 001.0500.000.023/2011 Processo nº 001.0500.000.078/2013 TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO AO CONTRATO CELEBRADO EM 26/07/2011 ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA. Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar nº 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. David Everton Uip, brasileiro, casado, médico, RG n.º 4.509.000-2, CPF n.º 791.037.668-53, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a OSS – FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, com CNPJ/MF nº 47.074.851/0001-42, inscrito no CREMESP sob nº 952577, com endereço na Rua Dos Estudantes, 225 Parque Iracema, Catanduva, e com estatuto arquivado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica – Catanduva - SP sob o Registro nº 1.395, neste ato representada por seu Presidente, Dr. José Carlos Rodrigues Amarante, RG. 5.449.422-9, CPF 784.539.258-87, brasileiro, casado, advogado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo nº 001.0500.000.023/2011, fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 846/98, combinado com o artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 , com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO, conforme disposto na Cláusula 9ª – Da Alteração Contratual referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Ambulatório Médico de Especialidade de Catanduva – AME Catanduva cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO tem por objeto alterações de cláusulas do Contrato de Gestão celebrado em 26/07/2011, bem como a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde, no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA, no exercício de 2014, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento: a. Anexo Técnico I – Descrição de Serviços b. Anexo Técnico II- Sistema de Pagamento c. Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 1. Em consonância com a Resolução SS nº 108 de 14 de outubro de 2013, que alterou dispositivos da Minuta do Contrato de Gestão, nas seguintes cláusulas contratuais: CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E VFR/vfr SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, CLÁUSULA SÉTIMA – PARÁGRAFO QUINTO, conforme descrito abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA I - Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, as seguintes: 1-Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina a Lei Complementar nº 971/2005 e de acordo com o estabelecido neste contrato; 2- Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS e do IAMSPE (Lei Complementar nº 971/2005) no estabelecimento de saúde cujo uso lhe fora permitido, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 846/98; 3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul); 4-Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, de que trata a Lei Complementar nº 846/98, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; 4.1- A responsabilidade de que trata o ítem anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); 5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos; 6- Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público; 6.1- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência; 7-Transferir, integralmente à CONTRATANTE em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no Ambulatório Médico de Especialidade de Catanduva – AME Catanduva cujo uso lhe fora permitido; 8- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença; 9- Instalar no Ambulatório Médico de Especialidade de Catanduva – AME Catanduva, cujo uso lhe fora permitido, “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão; 10- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços contratados; VFR/vfr SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 11- Em se tratando de serviço de hospitalização informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas disponíveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como indicar, em lugar visível do estabelecimento hospitalar, o número de vagas existentes no dia; 11.1- Em se tratando de serviços exclusivamente ambulatoriais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir; 12-Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”; 13-Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato; 14-Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei; 15-Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa Consentido, quando deverá haver manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo tratamento a que será submetido; 16- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços; 17- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição; 18-Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato. 19- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas; 20-Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; 21-Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou ao recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; 22-Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes; 23-Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso; 24- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e manter em pleno funcionamento: Comissão de Prontuário Médico; Comissão de Óbitos; Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar; 25-Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado "INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados: 1- Nome do paciente; 2- Nome da Unidade de atendimento; 3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, Município, Estado); 4- Motivo do atendimento (CID-10); 5- Data de admissão e data da alta (em caso de internação); VFR/vfr SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso. 25.1- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais". 26- Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório a que se refere o item 25 desta cláusula, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei; 27-Em se tratando de serviço de hospitalização, assegurar a presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, com direito a alojamento e alimentação; 28- Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 70% (setenta por cento) do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades; 29-A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade dos hospitais sob gestão das Organizações Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado; 30-A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual; 31- Remeter mensalmente à CONTRATANTE informações dos atendimentos realizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE). CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de 5 (cinco) anos. CLÁUSULA SÉTIMA PARÁGRAFO QUINTO A CONTRATADA deverá receber e movimentar exclusivamente em conta corrente aberta em instituição oficial os recursos que lhe forem passados pela CONTRATANTE, constando como titular a unidade pública sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da OSS CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE. II - Ficam alterados os Anexos Técnicos I, II e III do CONTRATO DE GESTÃO assinado em 26/07/2011 e acrescenta na CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, o PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO e na CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, o PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, conforme redação abaixo: CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS FINANCEIROS PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO Pela prestação dos serviços especificados no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços, do Termo de Retirratificação nº 01/14, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, a importância estimada de R$ 8.311.232,80 (Oito milhões, trezentos e onze mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta VFR/vfr SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE centavos), e no Anexo III – Dos Indicadores de Qualidade (parte variável), cujo repasse dar-se-á na modalidade CONTRATO DE GESTÃO, conforme a Instrução TCESP nº 01/2008, correspondente ao exercício financeiro de 2014 e que onerará a: UGE: 090192 Atividade: 10 302 0930 4852 0000 Natureza da Despesa: 30 90 39 Fonte de Recursos: TESOURO CLAUSULA OITAVA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO Fica acrescentado ao presente Contrato o somatório dos valores a serem repassados em 2014, estimado em R$ 8.311.232,80 (Oito milhões, trezentos e onze mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo (1/12 de 90% do orçamento anual), e um valor correspondente à parte variável do contrato (1/12 de 10% do orçamento anual). As parcelas mensais ficam estimadas conforme tabela abaixo e, serão pagas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Mês Valor Janeiro 609.269,40 Fevereiro 609.269,40 Março 709.264,00 Abril 709.270,00 Maio 709.270,00 Junho 709.270,00 Julho 709.270,00 Agosto 709.270,00 Setembro 709.270,00 Outubro 709.270,00 Novembro 709.270,00 Dezembro 709.270,00 TOTAL 8.311.232,80 CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo de Retirratificação vigorará a partir de sua assinatura até 31/12/2014. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO e, seus respectivos Termos Aditivos e de Retirratificação, não alterados por este instrumento. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO O presente Termo de retirratificação será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura. VFR/vfr SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CLÁUSULA SEXTA DO FORO Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, de dezembro de 2013. _________________________________ _________________________________ DR. JOSE CARLOS RODRIGUES AMARANTE DR. DAVID EVERSON UIP PRESIDENTE FUNDAÇÃO PADRE ALBINO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Testemunhas: 1) _____________________ 2) _____________________ Nome: Nome: R.G.: R.G. VFR/vfr SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ANEXO TÉCNICO I DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS I - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE (Lei Complementar nº 971/2005), oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros). O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde. O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde. O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE. 1 ATENDIMENTO AMBULATORIAL O atendimento ambulatorial compreende: • Primeira consulta • Interconsulta • Consultas subsequentes (retornos) • Procedimentos terapêuticos realizados por especialidades não médicas • Cirurgias Ambulatoriais (Cirurgias Maiores Ambulatoriais e cirurgias menores ambulatoriais) • Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo • Sessões de tratamento: hemoterapia, litotripsia, hemodiálise, hemodinâmica, radioterapia e quimioterapia. 1.1 Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede/UBS - Unidades Básicas de Saúde, ao Ambulatório, para atendimento a uma determinada especialidade médica. No caso de atendimento não médico a primeira consulta deve se dar apenas na especialidade de fisioterapia, quando disponibilizada para unidades externas. 1.2 Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição, tanto no que se refere ao atendimento médico quanto ao não médico. 1.3 Entende-se por consulta subseqüente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profissionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica de saúde quanto às subseqüentes das interconsultas. 1.4 Os atendimentos referentes a processos terapêuticos de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, Psicoterapia, etc., os mesmos, a partir do 2º atendimento, devem ser registrados como procedimentos terapêuticos realizados (sessões) por especialidades não médicas. 1.5 As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 1.6 Serão consideradas intervenções cirúrgicas ambulatoriais aqueles procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos que não requeiram internações hospitalares. Serão classificados como Cirurgia Maior Ambulatorial (CMA) os procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos, que pressupõe a presença do médico anestesista, realizados com anestesia geral, loco regional ou local, com ou sem sedação que requeiram cuidados pós-operatórios de curta duração, não necessitando internação hospitalar. Serão classificados como cirurgia menor ambulatorial (cma) os procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade realizados com VFR/vfr SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE anestesia local ou troncular que podem ser realizados em consultório, sem a presença do médico anestesista, e que dispensam cuidados especiais no pós-operatório. Salientamos que o registro da atividade cirúrgica classificada como ambulatorial se dará pelo Sistema de Informação Ambulatorial (SIA). 1.7 Com relação às Sessões de Tratamento: Quimioterapia, Hemodiálise, Hemodinâmica, etc., o volume realizado mensalmente pela unidade será informado com destaque, para acompanhamento destas atividades, conforme as normas definidas pela Secretaria da Saúde. 2. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO Se, ao longo da vigência deste Contrato, de comum acordo entre os contratantes, AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será discriminada e homologada através de Termo de Retirratificação ao presente Contrato. II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS II. 1 ATENDIMENTO AMBULATORIAL NO ANO DE 2014 (ESPECIALIDADES MÉDICAS) MÉDICA JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Total Primeira Consulta 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 16.980 Interconsulta 170 170 170 170 170 170 170 170 170 170 170 170 2.040 Subsequente 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 1.415 16.980 Total 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 36.000 MÉDICAS 2014 MÉDICAS 2014 Acupuntura X Infectologia Alergia / Imunologia Mastologia X Anestesiologia X Nefrologia Cardiologia X Neonatologia Cirurgia Cardiovascular Neurologia X Cirurgia Cabeça e Pescoço Neurologia Infantil X Cirurgia Geral X Neurocirurgia Cirurgia Pediátrica Obstetrícia Cirurgia Plástica Oftalmologia X Cirurgia Torácica Oncologia Cirurgia Vascular X Ortopedia X Dermatologia X Otorrinolaringologia X Endocrinologia X Pneumologia X Endocrinologia Infantil X Pneumologia Infantil Fisiatria Proctologia Gastroenterologia X Psiquiatria Geriatria Reumatologia X Ginecologia X Urologia X Hematologia X Outros VFR/vfr SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE II. 2 ATENDIMENTO NÃO MÉDICO NO ANO DE 2014 Não Médica JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Total Consulta 450 450 450 450 450 450 450 450 450 450 450 450 5.400 Sessão 450 450 450 450 450 450 450 450 450 450 450 450 5.400 Total 900 900 900 900 900 900 900 900 900 900 900 900 10.800 NÃO MÉDICAS 2014 NÃO MÉDICAS 2014 Enfermeiro X Psicólogo Farmacêutico Terapeuta Ocupacional Fisioterapeuta X Buco Maxilo Fonoaudiólogo X Odontologia Nutricionista X Outros II. 3 CIRURGIAS AMBULATORIAIS Cirurgia Ambulatorial JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Total CMA (MAIOR) - - 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 400 cma (menor) 105 105 105 105 105 105 105 105 105 105 105 105 1.260 Total 105 105 145 145 145 145 145 145 145 145 145 145 1.660 II. 4 - SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO EXTERNO – SADT EXTERNO (ÂMBITO HOSPITALAR OU EXCLUSIVAMENTE AMBULATORIAL) O Ambulatório oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade anual de 16.064 exames, a pacientes EXTERNOS ao Ambulatório, isto é, àqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT por outros serviços de saúde, obedecendo ao fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, nas quantidades especificadas: SADT EXTERNO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ Total Radiologia 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 200 2.400 Ultrassonografia 410 410 560 560 560 560 560 560 560 560 560 560 6.420 Endoscopia 162 162 332 332 332 332 332 332 332 332 332 332 3.644 Diagnós. Em Especialidades 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 300 3.600 Total 1.072 1.072 1.392 1.392 1.392 1.392 1.392 1.392 1.392 1.392 1.392 1.392 16.064 Os exames para apoio diagnóstico e terapêutico aqui elencados estão subdivididos de acordo com a classificação utilizada pela NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde/SUS para os procedimentos do SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial e suas respectivas tabelas. III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATADA A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada. As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados: • Relatórios contábeis e financeiros; • Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade; • Relatório de Custos; • Censo de origem dos pacientes atendidos; • Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes; • Outras, a serem definidas para cada tipo de unidade gerenciada: hospital, ambulatório, centro de referência ou outros. VFR/vfr SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ANEXO TÉCNICO II SISTEMA DE PAGAMENTO I - Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos: 1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em 04 (quatro) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços, nas modalidades abaixo assinaladas: ( x ) Consulta Médica ( x ) Atendimento não médico ( x ) Cirurgia Ambulatorial ( x ) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT Externo 1.1 As modalidades de atividade assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da CONTRATADA. 2. Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado no item 05 do ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços. 3. O montante do orçamento econômico-financeiro de custeio do AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA, para o exercício de 2014, fica estimado no valor de R$ 8.311.232,80 (Oito milhões, trezentos e onze mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) e compõe-se da seguinte forma: 4. Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade: Linha de Contratação % Valor Consulta médica 75,00 6.233.424,60 Atendimento não médico 5,00 415.561,64 Cirurgia 10,00 831.123,28 SADT Externo 10,00 831.123,28 4.1. 90% (noventa por cento) do valor mencionado no item 03 (três), será repassado em 12 (doze) parcelas segundo tabela abaixo: Mês 90% Janeiro 548.342,46 Fevereiro 548.342,46 Março 638.337,60 Abril 638.343,00 Maio 638.343,00 Junho 638.343,00 Julho 638.343,00 Agosto 638.343,00 Setembro 638.343,00 Outubro 638.343,00 Novembro 638.343,00 Dezembro 638.343,00 Total 7.480.109,52 VFR/vfr SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 4.2. 10% (dez por cento) do valor mencionado no item 03 (três), será repassado mensalmente, juntamente com as parcelas fixas, com valor mensal estimado segundo tabela abaixo, vinculado à avaliação dos indicadores de qualidade e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no Anexo Técnico III-Indicadores de Qualidade, parte integrante deste Contrato de Gestão: Mês 10% Janeiro 60.926,94 Fevereiro 60.926,94 Março 70.926,40 Abril 70.927,00 Maio 70.927,00 Junho 70.927,00 Julho 70.927,00 Agosto 70.927,00 Setembro 70.927,00 Outubro 70.927,00 Novembro 70.927,00 Dezembro 70.927,00 Total 831.123,28 4.3. A avaliação da parte variável será realizada nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subseqüentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores, pelo AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA; 5. Visando o acompanhamento e avaliação do CONTRATO DE GESTÃO e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA; 5.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE; 5.2. As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas via Internet, através do site www.gestao.saude.sp.gov.br, disponibilizado pela CONTRATANTE e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos; 5.3. O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pelo AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados. 6. A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido na Cláusula 8ª do CONTRATO DE GESTÃO. 7. A cada período de 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do pagamento de valor variável citado no item 04 (quatro) deste documento. VFR/vfr SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 8. Nos meses de Janeiro e Julho, a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO. 9. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma re-pactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo de Retirratificação ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do CONTRATO DE GESTÃO. 10. A análise referida no item 08 (oito) deste documento não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao CONTRATO DE GESTÃO em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades do hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada. II - SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO II. 1 AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE (Parte Variável do Contrato de Gestão) Os valores percentuais apontados na tabela abaixo, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 4.2 (quatro dois) deste documento. II.2 AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL (Parte Fixa do Contrato de Gestão) 1. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subseqüentes aos períodos de avaliação, que ocorrerão nos meses de Janeiro a Julho 2. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado nas Tabelas que se seguem. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à CONTRATADA, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada no item 03 (três) deste documento. VFR/vfr SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE TABELA I – Para Contratos de Gestão para gerenciamento de Unidades exclusivamente Ambulatoriais e outros tipos de atividades Acima do volume pactuado 100% do peso percentual da atividade ambulatorial - médica Entre 85% e 100% do volume 100% do peso percentual da atividade pactuado ambulatorial - médica CONSULTAS Entre 70% e 84,99% do 90% do peso percentual da atividade MÉDICAS volume pactuado ambulatorial - médica X orçamento do hospital (R$) Menos que 70% do volume 70% do peso percentual da atividade pactuado ambulatorial - médica X orçamento do ambulatório (R$) Acima do volume pactuado 100% do peso percentual da atividade atendimento não médico Entre 85% e 100% do volume 100% do peso percentual da atividade pactuado atendimento não médico ATENDIMENTO Entre 70% e 84,99% do 90% do peso percentual da atividade NÃO MÉDICO volume pactuado atendimento não médico X orçamento do ambulatório (R$) Menos que 70% do volume 70% do peso percentual da atividade pactuado atendimento não médico X orçamento do ambulatório (R$) Acima do volume pactuado 100% do peso percentual da atividade de cirurgia ambulatorial Entre 85% e 100% do volume 100% do peso percentual da atividade cirurgia pactuado ambulatorial CIRURGIA Entre 70% e 84,99% do 90% do peso percentual da atividade cirurgia AMBULATORIAL volume pactuado ambulatorial X orçamento do ambulatório (R$) Menos que 70% do volume 70% do peso percentual da atividade cirurgia pactuado ambulatorial X orçamento do ambulatório (R$) Acima do volume pactuado 100% do peso percentual da atividade SADT Entre 85% e 100% do volume 100% do peso percentual da atividade SADT pactuado SADT EXTERNO Entre 70% e 84,99% do 90% do peso percentual da atividade SADT volume pactuado X orçamento do ambulatório (R$) Menos que 70% do volume 70% do peso percentual da atividade SADT pactuado X orçamento do ambulatório (R$) VFR/vfr SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ANEXO TÉCNICO III INDICADORES DE QUALIDADE Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade. A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade. Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decorrer de certo período, torna este indicador um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados, desta forma, os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados, porem já não têm efeito financeiro. IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não significa que somente naquele período estarão sendo avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada Ambulatório serão efetuados mensalmente, independentemente do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento. A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores utilizados para o cálculo da parte variável do CONTRATO DE GESTÃO. PRÉ- REQUISITOS: CONTROLE DE ORIGEM DE PACIENTES PERDA PRIMÁRIA TAXA DE ABSENTEÍSMO TAXA DE CANCELAMENTO CIRURGIA ÍNDICE DE RETORNO ALTA GLOBAL INDICADORES VALORADOS 2014 TRIMESTRES INDICADORES 1º 2º 3º 4º Comissão de Revisão de Prontuários 20% 20% 20% 20% Política de Humanização 30% 30% 30% 30% Qualidade na Informação 50% 50% 50% 50% VFR/vfr