SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DEGESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE Termo de Reti-Ratificação Nº 02/2013 DECLARAÇÃO DE INTERESSE E JUSTIFICATIVA PARA ASSINATURA DE TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE GESTÃO Cláusula 9ª- Da Alteração Convenial CONTRATANTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE OSS CONTRATADA FUNDAÇÃO PADRE ALBINO OBJETO Ambulatório Médico de Especialidades de Catanduva – AME DO CONTRATO Catanduva CONTRATO FIRMADO EM 26/07/2011 ( ) Termo de Reti-Ratificação ao Contrato de Gestão para Custeio das atividades no exercício 2013 ( ) Ajuste semestral - Item oito- Anexo Técnico I - Contrato de Gestão JUSTIFICATIVA (X) Desconto de recursos financeiro por descumprimento de metas assistenciais no segundo semestre 2012. ( ) Ajustes eventuais - Item 10- Anexo Técnico II - Contrato de Gestão ( ) Repasse para Projeto Especial – Item 4- Anexo I - Contrato de Gestão As partes acima identificadas declaram estar de pleno acordo com a DECLARAÇÃO DE INTERESSE emissão de Termo de Reti-Ratificação em atendimento ao disposto no Contrato de Gestão, nos itens e cláusulas acima especificados. São Paulo, de de 2013. PELA CONTRATANTE ___________________________ DR. GIOVANNI GUIDO CERRI SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAUDE PELA OSS CONTRATADA _____________________________________ DR. JOSE CARLOS RODRIGUES AMARANTE PRESIDENTE FUNDAÇÃO PADRE ALBINO DCA/dca SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DEGESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTRATADA: FUNDAÇÃO PADRE ALBINO – Gerenciadora do AME CATANDUVA TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO Nº: 02/2013 DO OBJETO: O presente TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO tem por objeto o desconto de recursos de Custeio por descumprimento de metas assistenciais no segundo semestre 2012 no Ambulatório Médico de Especialidades de Catanduva – AME Catanduva. Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, no termo acima identificado e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercerem o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São Paulo, de de 2013. ____________________________ DR. GIOVANNI GUIDO CERRI SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ______________________________________ DR. JOSE CARLOS RODRIGUES AMARANTE PRESIDENTE FUNDAÇÃO PADRE ALBINO DCA/dca SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DEGESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2013 Processo origem: 001.0500.000.023/2011 Processo 2013: 001.0500.000.127/2012 Termo de Reti-Ratificação ao Contrato de Gestão celebrado em 26/07/2011 entre o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, e a FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, qualificada como Organização Social de Saúde, para regulamentar o desenvolvimento das Ações e Serviços de Saúde no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA. Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº 188, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Professor Dr. Giovanni Guido Cerri, brasileiro, naturalizado, casado, médico, portador do RG nº 5.169.600, CPF n º 949.050.458-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a OSS – FUNDAÇÃO PADRE ALBINO, com CNPJ/MF nº 47.074.851/0001-42, inscrito no CREMESP sob nº 952577, com endereço na Rua Dos Estudantes, 225 Parque Iracema, Catanduva, e com estatuto arquivado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica – Catanduva - SP sob o Registro nº 1.395, neste ato representado por seu Presidente, Dr. José Carlos Rodrigues Amarante, RG. 5.449.422-9, CPF 784.539.258-87, brasileiro, casado, advogado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo nº 001.0500.000.023/2011, fundamentada no § 1º, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 846/98, combinado com o artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 , com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Reti-Ratificação ao Contrato de Gestão baseado no disposto na cláusula 9ª – Das Alterações Contratuais, referente à execução de atividades relativas à área da Saúde a ser desenvolvida no AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA - AME cujo uso fica permitido pelo prazo de vigência do presente Termo de Reti-Ratificação mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO tem por objeto o desconto de recursos de Custeio por descumprimento de metas assistenciais no segundo semestre de 2012 no Ambulatório Médico de Especialidades de Catanduva – AME Catanduva. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Termo de Reti-Ratificação altera o ANEXO II do CONTRATO DE GESTÃO, assinado em 26/07/2011, conforme prévia justificativa por escrito e declaração de interesse de ambas as partes e autorizada pelo Secretário da Saúde, e acrescenta Cláusula Sétima - Dos Recursos Financeiros, o Parágrafo Décimo e na Cláusula Oitava – Das Condições de Pagamento o Parágrafo décimo, conforme redação abaixo: CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS FINANCEIROS PARÁGRAFO DÉCIMO DCA/dca SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DEGESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE A CONTRATANTE em virtude do desconto de R$ 810.302,40 (oitocentos e dez mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos) por descumprimento de metas assistenciais no segundo semestre de 2012 repassará a CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, no Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento a importância estimada de R$ 6.134.917,40 (seis milhões cento e trinta e quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta centavos), cujo repasse dar-se-á na modalidade CONTRATO DE GESTÃO, conforme Instrução TCESP nº 01/2008 e onerará a rubrica: UGE: 090 192 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.0930.4852.0000 NATUREZA DA DESPESA: 33 90 39 FONTE DE RECURSOS: TESOURO CLÁUSULA OITAVA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARÁGRAFO DÉCIMO O desconto mencionado na Cláusula Sétima – Dos Recursos Financeiros, Parágrafo Décimo será efetivado em 09 (nove) parcelas a partir de abril do presente exercício. Alterando ao presente Contrato a somatória dos valores a serem repassados em 2013, estimado em R$ 6.134.917,40 (seis milhões, cento e trinta e quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta centavos), sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo (1/12 de 90% do orçamento anual), e um valor correspondente à parte variável do contrato (1/12 de 10% do orçamento anual). As parcelas mensais ficam estimadas conforme tabela abaixo e, serão pagas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Mês Termo de Reti- Termo de Reti-Rati Rati 01/13 02/13 Janeiro 578.768,31 578.768,31 Fevereiro 578.768,31 578.768,31 Março 578.768,31 578.768,31 Abril 578.768,31 488.734,70 Maio 578.768,31 488.734,70 Junho 578.768,31 488.734,70 Julho 578.768,31 488.734,70 Agosto 578.768,31 488.734,70 Setembro 578.768,31 488.734,70 Outubro 578.768,31 488.734,70 Novembro 578.768,31 488.734,70 Dezembro 578.768,39 488.734,87 Total 6.945.219,80 6.134.917,40 ANEXO TÉCNICO II SISTEMA DE PAGAMENTO I - Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam, estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos: 1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em 04 (quatro) modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços, nas modalidades abaixo assinaladas: DCA/dca SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DEGESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE ( x ) Consulta Médica ( x ) Consulta não médica ( x ) Cirurgia Ambulatorial ( x ) SADT Externo 1.1 As modalidades de atividade assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da CONTRATADA. 2. Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado no item 05 do ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços. 3. O montante do orçamento econômico-financeiro de custeio do AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATANDUVA - AME CATANDUVA, para o exercício de 2013, fica estimado em R$ 6.134.917,40 (seis milhões, cento e trinta e quatro mil, novecentos e dezessete reais e quarenta centavos) e os pesos percentuais das despesas compõem-se da seguinte forma: Linha de Contratação % Valor Médica 80,00% 4.907.933,92 Não Médica 10,00% 613.491,74 Cirurgia 5,00% 306.745,87 SADT EXT 5,00% 306.745,87 TOTAL 100% 6.134.917,40 4. Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade: 4.1 90% (noventa por cento) do valor mencionado no item 03 (três), ou R$ 5.521.425,66 (cinco milhões, quinhentos e vinte um mil, quatrocentos e vinte cinco reais e sessenta e seis centavos) serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais; 4.2 10% (dez por cento) do valor mencionado no item 03 (três) ou R$ 613.491,74 serão repassados mensalmente, juntamente com as parcelas fixas, vinculado à avaliação dos indicadores de qualidade e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido no Anexo Técnico III - Indicadores de Qualidade, parte integrante deste Contrato de Gestão; CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Termo de Reti-Ratificação vigorará a partir de sua assinatura até 31/12/2013. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas todas as demais disposições e cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO e, seus respectivos Termos Aditivos e de Reti-Ratificação, não alterados por este instrumento. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO DCA/dca SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DEGESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE O presente Termo de Reti-Ratificação será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA DO FORO Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. São Paulo, de de 2013. _____________________________ PROF. DR. GIOVANNI GUIDO CERRI SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE ____________________________________ DR. JOSE CARLOS RODRIGUES AMARANTE PRESIDENTE FUNDAÇÃO PADRE ALBINO Testemunhas: 1) _____________________ 2) _____________________ Nome: Nome: R.G.: R.G. DCA/dca