50 – São Paulo, 131 (127) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 2 de julho de 2021 - Caso haja a manutenção da referida multa, que se faça CNPJ 14.793.703/0001-29 Considerando a manifestação da autoridade autuante que sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar 188, uma Revisão na Planilha de Demonstrativo de Atrasos. Atividade: Casa Noturna está integrado ao processo administrativo iniciado pelo Auto de neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Assim sendo, tendo em vista os elementos que constam dos Estabelecida à Rua Alagoas, 836 - Higienópolis - Cep: Infração 032085, de 12-06-2021, onde está detalhado a ausên-Dr. Jeancarlo Gorinchteyn, portador da Cédula de Identidade autos, em especial a informação supramencionada e as Planilhas 01242-000 – Sãopaulo - SP. Protocolo Inicial Ses/2690079/2019 cia de controle de acesso com detalhamento de agendamentos R.G. 17.321.176, CPF 111.746.368-07, doravante denominada de Demonstrativo de Atraso revisadas pelo Setor de Sanções - Siap 006522/2019-N01. realizados, datas e horários das visitas diárias realizadas pelos Contratante, e de outro lado a Fundação Padre Albino, com Administrativas/NGC, Acolho parcialmente a defesa apresentada “O Infrator Poderá Apresentar Recurso do Auto de Imposi-clientes, cronograma de atividades planejadas. CNPJ/MF 47.074.851/0001-42, inscrita no Cremesp 952577, com pela empresa Dejamaro Indústria e Comércio de Produtos Médi- ção de Penalidade no Prazo de 10 Dias Contados a Partir de Sua A manifestação referida encontra-se a disposição dos endereço à Rua dos Estudantes, 225 Parque Iracema, Catanduva cos - Hospitalares Ltda, e Decido pela procedência parcial no que Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor” representantes da empresa, para a consulta observando os pro-e com estatuto arquivado no 2º Oficial de Registro de Títulos e tange à Revisão da planilha, mantendo a Aplicação de Multa no Leia-se: cedimentos administrativos vigentes sobre o assunto; Documentos e Pessoa Jurídica – Catanduva - SP sob o Registro percentual de 30%, conforme já estabelecido anteriormente, Lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa Aip Considerando que no conjunto de documentações pro-1.395, neste ato representada por seu Presidente, Reginaldo com recálculo do valor correspondente ao Atraso e Inexecução 027769, de 04-05-2021, no Valor de 200(Duzentas) Ufesp ‘ S, tocoladas pela Procuração Ad Judicia Et Extra realizada pelo Donizeti Lopes, RG. 18.199.775-7, CPF 095.938.058-26, brasilei-Parcial do pactuado, passando a multa a ser devida pela quantia Referente Auto de Infração Aif 033731, de 22-09-2019. operador de direito Fábio Eduardo Lupatelli OAB 129.597 com ro, casado, contador, doravante denominada ContratadA, tendo de R$ 690.396,99. Em Nome da Empresa: Pub CambioBeer escritório na Rua Vaz Muniz 158 CEP 02337-000, não foi obser-em vista o que dispõe a Lei Complementar 846, de 4 de junho Desde já fica franqueada vista aos autos e concedido o CNPJ 14.793.703/0001-29 vada a apresentação do Certificado de Licenciamento Integrado de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação prazo legal de 5 dias úteis para interposição de recurso que Atividade: Casa Noturna emitido pela Prefeitura de Mairiporã e também não foi apre-inserida nos autos do Processo SES-PRC-2021/08034, funda-poderá ser apresentado por via eletrônica, através do Sistema Estabelecida à Rua Alagoas, 836 - Higienópolis - Cep: sentada Licença de Funcionamento de Vigilância Sanitária do mentada nos § 1° e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar 01242-000 – São Paulo/SP. Protocolo Inicial SES/2690079/2019 BEC, sendo que as orientações para interposição do recurso Município de Mairiporã atualizada para a atividade econômica 846/98, e ainda em conformidade com os princípios norteadores – SIAP 006522/2019-N01. estarão na notificação que será enviada junto com esta decisão. que demonstrem o compromisso da empresa no controle do do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais “O Infrator Poderá Apresentar Recurso do Auto de Imposi-Caso queira, poderá promover no prazo de 30 dias corridos o risco sanitário; 8.080/90 e 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, ção de Penalidade no Prazo de 10 Dias Contados a Partir de Sua recolhimento na conta Banco do Brasil S/A, Agência 01897-X, Considerando o disposto nos artigos 92, 93 e 95 da Lei em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Ciência, Conforme a Legislação Sanitária em Vigor”. Conta Corrente 9401-3, através de depósito identificado que Estadual 10.083/98; Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, Publicação em D.O. 131 (100) Pág. 28 Em 26-05-2021 deverá constar o CNPJ da empresa, o ano em vigor e o nome da A Diretoria Técnica GVS IX/CVS/CCD/SES-SP torna público o Resolvem celebrar o presente Contrato de Gestão referente ao Onde se lê: empresa, devendo ser encaminhado cópia do depósito bancário indeferimento da defesa apresentada. gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a Indeferida a Solicitação Protocolada SES -Exp-2020/55347 ao Núcleo de Gestão de Contratos, situado à Av. Dr. Enéas de Observando o disposto na Lei Estadual 10.177/98 e no serem desenvolvidos no Ambulatório Médico de Especialidades – Siap 006477/2020-N01, de 17-11-2020. Avaliação de Recurso Carvalho Aguiar, 188, 3º andar - Sala 303. artigo 95 da Lei Estadual 10.083/98 a empresa fica intimada a de Catanduva – AME Catanduva cujo uso fica permitido pelo de Defesa Exposto, Referente o Auto de Infração Aif 038339, Caso não seja realizado o recolhimento da multa no prazo apresentar o Certificado de Licenciamento integrado e a provi-período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes de 07-11-2020. estipulado, o processo será encaminhado para os descontos denciar os Protocolos técnicos de Boas Práticas de Prestação de cláusulas e condições: Empresa: Cia Brasileira de Distribuição pertinentes, dentro das normas legais e vigentes. Serviços no prazo de sete dias, a partir da ciência do presente. CLÁUSULA PRIMEIRA CNPJ 47.508-411/0008-22 Não falta ou insuficiência de saldo, será procedida à inscri-O descumprimento da obrigação subsistente poderá acar-DO OBJETO Atividade: Supermercado Estabelecido À Rua da Consola- ção da multa e/ou seu remanescente na Dívida Ativa do Estado. retar nos procedimentos e sanções administrativas previstos na 1- O presente Contrato de Gestão tem por objeto a ope- ção, 2581 – Cerqueira Cesar – Cep: 01416-001 – São Paulo/SP . Lei Estadual 10.083/98. racionalização da gestão e execução, pela Contratada, das Protocolo Inicial SES-PRC -2020/48591 – Siap 006730/2020- N01 Despacho do Diretor Técnico, de 1º-7-2021 COORDENADORIA DE CONTROLE DE atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Espe-Leia-se: Interessado: Gabriel da Silva Santos - CPF: 495.331.148-51. cialidades de Catanduva – AME Catanduva em conformidade DOENÇAS Indeferida a Solicitação Protocolada SES -Exp-2020/55347 Assunto: Auto de Infração 032087, de 23-06-2021 e AIP-com os Anexos Técnicos que integram este instrumento. – Siap 006477/2020-N01, de 17-11-2020. Avaliação de Recurso 023261. 2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que GRUPO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GVS XX - PIRA-de Defesa apresentada pelos advogados Rodrigo Franco Mon-Nº de Referência: GVS IX -630/2021. se destina, com eficácia e qualidade requeridas. CICABA toro - OAB/SP 147.575 e João Paulo Duenhas Marcos - OAB/ Considerando a manifestação da autoridade autuante da 3- Fazem parte integrante deste Contrato: Despacho do Diretor, de 25-6-2021 SP 257.400, Referente o Auto de Infração Aif 038339, de Ausência de regularidade da atividade econômica exercida no a) O Anexo Técnico I – Descrição de Serviços Deferindo o processo, abaixo relacionado, de Comunicação 07-11-2020. local da inspeção junto a prefeitura do município de Francisco b) O Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento de Início de Fabricação de Produto Dispensado de Registro: Empresa: Cia Brasileira de Distribuição Morato; c) O Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade Empresa detentora do produto/marca e Unidade Fabril: Aji-CNPJ 47.508-411/0008-22 Considerando o disposto na Lei Estadual 10.177/98 e Lei CLÁUSULA SEGUNDA nomoto do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos, Via Anhan-Atividade: Supermercado Estabelecido À Rua da Consola-Estadual 10.083/98; OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA guera, Km 131 - Jaguari - Limeira, CNPJ 46.344.354/0005-88. ção, 2581 – Cerqueira Cesar – Cep: 01416-001 – São Paulo/SP . A Diretoria Técnica GVS IX/CVS/CCD/SES-SP torna público o Em cumprimento às suas obrigações, cabe à Contratada, SES-DOS-2021/00169 - Categoria: 4300041 - Produto 01: Protocolo Inicial SES-PRC -2020/48591 – Siap 006703/2020- N01 indeferimento da defesa apresentada. além das obrigações constantes das especificações técnicas Suplemento alimentar em pó de aminoácidos - Marca: Amino-Publicação em D.O. 131 (98) Pág. 58 Em 22-05-2021 nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao Vital Gold - Drink Mix. Onde se lê: GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVI - SÃO JOÃO SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a Despachos do Coordenador, de 1º-7-2021 Indeferida a Solicitação Protocolada SES -Exp-2021/02651 DA BOA VISTA presente contratação, as seguintes: Processo: SES-PRC-2020/46532. – Siap 000310/2021-N01, de 14-01-2021. Avaliação de Recurso Portaria GVS-XXVI-1, de 28-6-2021 1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Interessado: Instituto Adolfo Lutz. de Defesa Exposto, Referente o Auto de Infração Aif 036373, A Diretora Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária, do Anexo Técnico I - Prestação de Serviços à população usuária do Despacho CCD: 1786/2021. de 06-01-2021. Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto de Assistência Médi-Assunto: Aquisição de peças para Microscópio Eletrônicode Empresa: Companhia Brasileira de Distribuição de Doenças, de acordo com o Decreto 51.307, de 27-11-2006, ca do Servidor Público Estadual - IAMSPE, conforme determina Tramissão Jeol. CNPJ 47.508.411/0961-61 e nos termos da Resolução SS-297, de 1º-9-1995, publicada no a Lei Complementar 971/05 e de acordo com o estabelecido Ratifico a “Inexigibilidade de Licitação”, nos termos do dis-Atividade: Supermercado Estabelecido À Largo São José Do D.O. de 2-9-19, 95, da Portaria CVS-6, de 1º-11-2006, publicada neste contrato; posto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, Belem, 23 – Belem – Cep: 03057-040 – São Paulo/SP . no D.O. de 2-11-2006, e com fundamento nos artigos 92 e 96 e 2- Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89 e suas Protocolo Inicial SES-PRC -2021/06104 – Siap 000836/2021- N01 seus parágrafos, da Lei 10.083, de 23-9-1998, considerando que SUS e do IAMSPE (Lei Complementar 971/2005) no estabe-alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 229, que declarou Leia-se: nenhuma autoridade poderá exercer as atribuições do cargo lecimento de saúde, nos termos do artigo 8°, inciso IV, da Lei “Inexigibilidade de Licitação”, com fundamento no inciso I do artigo Indeferida a Solicitação Protocolada SES -Exp-2021/02651 sem exibir Credencial de Identificação ou a cópia da Portaria Complementar 846/98; 25, dos já citados diplomas legais, para aquisição de peças para – Siap 000310/2021-N01, de 14-01-2021. Avaliação de Recurso que os designou, juntamente com documento de identificação 3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assis-Microscópio Eletrônico de Transmissão Jeol, a favor da empresa Jeol de Defesa apresentada pelos advogados Rodrigo Franco Mon-com foto, resolve: tenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos Brasil Instrumentos Científicos Ltda., no valor total de R$ 92.343,00.. toro - OAB/SP 147.575 e João Paulo Duenhas Marcos - OAB/ Artigo 1º - Constituir a Equipe Técnica de Vigilância Sanitá- pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendi-Processo: SES-PRC-2020/19867. SP 257.400, Referente o Auto de Infração Aif 036373, de ria, do Grupo de Vigilância Sanitária XXVI de São João da Boa mento, registrando o município de residência e, para os residen-Interessado: Instituto Adolfo Lutz. 06-01-2021. Vista, composto pelos integrantes: tes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da Despacho CCD: 1787/2021 Empresa: Companhia Brasileira de Distribuição 1 - Fernanda Garcia, RG MG 8.508.123, Enfermeiro; cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul); Assunto: Contratação de empresa especializada em manutenção CNPJ 47.508.411/0961-61 2 - Lohana Villas Boas da Silva, RG 30.651.910-0, Agente 4- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente corretiva com qualificação em Cromatógrafo a gás, Trace GC-Ultra. Atividade: Supermercado Técnico de Assistência à Saúde; de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou Ratifico a “Inexigibilidade de Licitação”, nos termos do Estabelecido À Largo São José Do Belem, 23 – Belem – 3 - Maria Cecília Castoldo Bacci, RG 3.228.174-5 SSP/PR, imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-Cep: 03057-040 – São Paulo/SP . Protocolo Inicial SES-PRC Médico Veterinário, Diretor Técnico de Saúde II; paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89 -2021/06104 – Siap 000836/2021- N01 4 - Maria Claudia Jacintho, RG 7.568.174, Arquiteto VI; bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 233/234, Publicação em D.O. 131 (56) Pág. 20 Em 23-03-2021 5 - Regina Márcia Rodrigues Cassiolato, RG 10.388.137, permissão de uso, de que trata a Lei Complementar 846/98, que declarou “Inexigibilidade de Licitação”, com fundamento Onde se lê: Assessor Técnico em Saúde Pública I; assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos no inciso I do artigo 25, dos já citados diplomas legais, para Indeferida a Solicitação Protocolada SES-EXP -2020/59984 6 - Rosângela Aparecida Rizzo Vieira, RG 16.385.321, Agen-casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais contratação de empresa especializada em manutenção corretiva – Siap 007127/2020-N01 De 09-12-2020. Avaliação de Recurso te Técnico de Assistência à Saúde; sanções cabíveis; com qualificação em Cromatógrafo a gás, Trace GC-Ultra, a favor de Defesa Exposto, Referente o Auto de Infração Aif 038349, 7 - Silvia Elena Wolff Gobeti, RG 24.531.310-2, Enfermeiro; 4.1- A responsabilidade de que trata o item anterior da empresa Nova Analítica Importação e Exportação Ltda., no de 29-11-2020 8 - Tabajara Benedito Souza César Rezende, RG 13.563.983, valor total de R$ 23.494,18. Em Nome da Empresa: Estevão de Oliveira Andrade estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à Agente de Saneamento; Processo: SES-PRC-2020/21789. CPF 442.523.368-99 prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 9 - Valéria Azzolini, RG 3.833.104, Cirurgião Dentista. Interessado: Instituto Adolfo Lutz. Atividade: Promoção de Eventos 11-09-1990 (Código de Defesa do Consumidor); Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Despacho CCD: 1789/2021. Estabelecido À Rua Pastor Alcebiades Pereira Vasconce-5- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, publicação. Assunto: Aquisição de peças para o equipamento analisador los,276 – Casa 01 – Jd. Santa Lucrécia – Cep: 05182-040 – São o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele de mercúrio DMA-80. Paulo/ SP . recebidos; GRUPO DE VIGILÂNCIA XXVII - SÃO JOSÉ Ratifico a “Inexigibilidade de Licitação”, nos termos do Protocolo Inicial SES-PRC -2020/50350 – Siap 006958/2020-6- Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, disposto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações poste-N01 De 09-12-2020. DOS CAMPOS em conformidade com o disposto nos respectivos termos de riores, combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89 Leia-se: Despachos da Diretora permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público; e suas alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 111, Indeferida a Solicitação Protocolada SES-EXP -2020/59984 De 31-5-2021 6.1- Comunicar à instância responsável da Contratante que declarou “Inexigibilidade de Licitação”, com fundamento – Siap 007127/2020-N01 De 09-12-2020. Avaliação de Recurso Tornando Público: todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no de Defesa Apresentada pelo advogado Felipe Oliveira de Araújo no inciso I do artigo 25, dos já citados diplomas legais, para Indeferimento da defesa referente ao Auto De Infração prazo máximo de 30 dias após sua ocorrência; - OAB/SP 432637, Referente o Auto de Infração Aif 038349, de aquisição de peças para o equipamento analisador de mercúrio - AIF 025298 de 11-03-2021 - Processo: SES-PRC-2021/13032 - 6.2- Na aquisição de bens móveis deverão ser efetuados 29-11-2020 Intraccd 001.0735.000031/2021 - Protocolo do Auto de Infração: os respectivos patrimoniamento e registro no Sistema de Admi-DMA-80, a favor da empresa Nova Analítica Importação e Expor-Em Nome da Empresa: Estevão de Oliveira Andrade 000389/2021-SJC - Protocolo da Defesa: 000395/2021-SJC de nistração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula tação Ltda., no valor total de R$ 6.820,70. CPF 442.523.368-99 21-03-2021 - Razão Social: Madrugadão Delivery Ltda. - CNPJ: Terceira, item 3 do presente contrato. Processo: SES-PRC-2020/32356. Atividade: Promoção de Eventos 24.879.682/0001-12 - Endereço: Rua das Andorinhas, 340 - 6.3- A Contratada deverá proceder à devolução de bens ao Interessado: Instituto Adolfo Lutz. Estabelecido À Rua Pastor Alcebiades Pereira Vasconce-Município: São José dos Campos - Estado: SP. Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não Despacho CCD: 1790/2021. los,276 – Casa 01 – Jd. Santa Lucrécia – Cep: 05182-040 – São Indeferimento da defesa referente ao Auto De Infração mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas Assunto: Aquisição de licenças ZWCAD e SKETCHUP. Paulo/ SP. - AIF 025307 de 17-03-2021 - Processo: SES-PRC-2021/13924 - ou se tornem inservíveis. Ratifico a “Inexigibilidade de Licitação”, nos termos do dis-Protocolo Inicial SES-PRC -2020/50350 – Siap 006958/2020-Intraccd 001.0735.000038/2021 - Protocolo do Auto de Infração: 7- A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, posto no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, N01 De 09-12-2020. 000415/2021-SJC - Protocolo da Defesa: 000423/2021-SJC de com recursos do Contrato de Gestão, dependerá de prévia pes-combinado com o mesmo artigo da Lei Estadual 6.544/89 e suas Publicação em D.O. 131 (56) Pág. 20 Em 23-03-2021 25-03-2021 - Razão Social: Flavia Viana Brito - 478572598-29 quisa de mercado, contendo ao menos 3 imóveis de interesse, a alterações posteriores, de acordo com ato de fls. 217/218, que Onde se lê: - CNPJ: 39.396.259/0001-39 - Endereço: Avenida José Ignácio ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, declarou “Inexigibilidade de Licitação”, com fundamento no inciso Indeferida a Solicitação Protocolada SES-EXP -2020/59989 Bicudo, 530 - Município: São José dos Campos - Estado: SP. que se pronunciará, em até 30 dias, após consulta ao Conselho I do artigo 25, dos já citados diplomas legais, para Contratação de – Siap 007129/2020-N01 De 09-12-2020. Avaliação de Recurso De 4-6-2021 do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio Aquisição de licenças ZWCAD e SKETCHUP, a favor da empresa de Defesa Exposto, Referente o Auto de Infração Aif 038554, Tornando Público indeferimento da defesa referente ao estadual disponível para uso, consoante Artigo 3°, I, “c” do Qiagen Biotecnologia Brasil Ltda., no valor total de R$ 3.205,30. de 29-11-2020. Auto De Infração - AIF 025303 de 12-03-2021 - Processo: SES-Decreto 64.056/2018; Em Nome da Empresa: Thiago Ribeiro Leite -PRC-2021/13549 - Intraccd 001.0735.000033/2021 - Protocolo 7.1- A locação do imóvel se destinará à execução das ativi-CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA CPF 393.617.848-89 do Auto de Infração: 000398/2021-SJC - Protocolo da Defesa: dades finalísticas do Contrato de Gestão, consoante Artigo 3°, II, Atividade: Promoção de Eventos 000387/2021-SJC de 18-03-2021 - Razão Social: LUSIL COMÉR- §1° do Decreto 64.056/2018; GRUPO DE VIGILÂNCIA I A VI - CAPITAL Estabelecido À Rua do Glicério, 301 – bl4 – apto 1916 – CIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI - CNPJ: 64.988.926/0001-8- Transferir, integralmente à Contratante em caso de Liberdade – Cep: 01514-000 – São Paulo/ SP . Comunicado 10 - Endereço: Av. Professor Sebastião Paulo de Toledo Pontes, desqualificação ou extinção da organização social o patrimônio, Protocolo Inicial SES-PRC-2020/50349 – Siap 006962/2020-A Diretora Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária I Da 430 - Município: São José dos Campos - Estado: SP. os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão N01 De 09-12-2020 Capital comunica que fica sem Efeito: do contrato de gestão, bem como os excedentes financeiros Leia-se: Publicação em D.O. 131 (115) Pág. 19 Em 16-06-2021. COORDENADORIA DE GESTÃO DE decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na Indeferida a Solicitação Protocolada SES-EXP -2020/59989 Onde se lê: unidade cujo uso lhe fora permitido; CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – Siap 007129/2020-N01 De 09-12-2020. Avaliação de Recurso Lavratura do Auto de Infração Aif 037909, De16/05/2021. 9- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das de Defesa Apresentada pelo advogado Felipe Oliveira de Araújo Em Nome da Empresa: Vanuza da Conceição Bento Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabili- - OAB/SP 432637, Referente o Auto de Infração Aif 038554, de CNPJ 28.323.698/0001-03 Contrato de Gestão 02/21 zando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 29-11-2020. Atividade: Bar Estabelecida à Rua Augusta, 648 - Consola-Processo SES-PRC-2020/49526 comerciais, bem como dissidios coletivos e cumprimento das Em Nome da Empresa: Thiago Ribeiro Leite ção - Cep: 01304- 000 - São Paulo - SP. Contratante: Secretaria de Estado da Saúde normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal CPF 393.617.848-89 Protocolo Inicial Ses-Prc-2021/25797 - Siap 003503/2021- N01. Contratada: Fundação para o Desenvolvimento Médico e e as normas internas de segurança e medicina do trabalho resul-Atividade: Promoção de Eventos “O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do Hospitalar - Famesp tantes da execução do objeto desta avença, sem a transferência Estabelecido À Rua do Glicério, 301 – bl4 – apto 1916 – Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de sua CNPJ: 46.230.439/001-01 de qualquer ônus à Contratante; Liberdade – Cep: 01514-000 – São Paulo/ SP . Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência Do Objeto: Repasse de recursos financeiros de custeio para 10- Instalar na unidade “Serviço de Atendimento ao Usu-Protocolo Inicial SES-PRC-2020/50349 – Siap 006962/2020-de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”. financiamento de leitos UTI Neonatal na Maternidade Santa ário”, devendo encaminhar à Secretaria de Estado da Saúde N01 De 09-12-2020. Leia-se: Isabel. relatório de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos Lavratura do Auto de Infração Aif 037909 e Auto de Impo-Valor: R$ 2.700.000,00 dividido em 06 parcelas a serem deste Contrato de Gestão; GRUPO DE VIGILÂNCIA VIII - MOGI DAS sição de Penalidade de Interdição Cautelar 029093, ambos de repassadas nos meses de julho a dezembro do presente exercício 11- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamen-CRUZES 16-05-2021. e que onerará a: tos e instrumental necessários para a realização dos serviços Em Nome da Empresa: Vanuza da Conceição Bento Despacho do Diretor Técnico de Saúde II, de 1º-7-2021 UGE 090192 contratados; Deferindo LTA, referente ao Protocolo: 2021/19040. CNPJ 28.323.698/0001-03 Atividade: 10 302 0930 4852 0000 12- Em se tratando de serviço de hospitalização informar, Atividade Econômica do Estabelecimento: Atividades de Atividade: Bar Estabelecida à Rua Augusta, 648 - Consola-Natureza da Despesa 33 90 39 sempre que solicitado, à Contratante, o número de vagas dis-Centro de Assistência Psicossocial. ção - Cep: 01304- 000 - São Paulo - SP. Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 poníveis, a fim de manter atualizado o serviço de atendimento Razão Social: Prefeitura Municipal de Arujá - Município: Arujá - SP. Protocolo Inicial Ses-Prc-2021/25797 - Siap 003503/2021- N01. Data de Assinatura: 30-06-2021 da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como “O Infrator Poderá Oferecer Defesa, Ou Impugnação do Contrato de Gestão indicar, de forma atualizada e em lugar visível na unidade, o GRUPO DE VIGILÂNCIA IX - FRANCO DA Auto de Infração no Prazo de 10 Dias, Contados a Partir de sua Processo SES-PRC-2021/08034 número de vagas existentes no dia; Ciencia, Conforme Legislação Sanitária em Vigor. Na Ausência ROCHA Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, por 12. 1 Em se tratando de serviços exclusivamente ambulato-de Defesa, Será Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade”. Despacho do Diretor Técnico, de 1º-7-2021 Intermédio da Secretaria da Saúde, e a Fundação Padre Albino riais, integrar o Serviço de Marcação de Consultas instituído pela Publicação em D.O. 131 (115) Pág. 20 Em 16-06-2021 Interessado: Buffet Callegari Ltda. - CNPJ 07.135.384/0001-07 Qualificada Como Organização Social de Saúde, para Regula-Secretaria de Estado da Saúde, se esta assim o definir; Onde se lê: Assunto: Auto De Infração 032085, de 12-06-2021 mentar o Desenvolvimento das Ações e Serviços de Saúde, no 13- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade Lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa Aip Nº de Referência: GVS IX - 626/2021 Ambulatório Médico de Especialidades de Catanduva – AME de saúde, seguido pelo nome designativo “Organização Social Nº, de /2021, no Valor de (Hum Mil) Ufesp ‘ S, Referente Auto de Documento: SES-PRC-2021/25724 Catanduva. de Saúde”; Infração Aif 027769, de 04-05-2021. Considerando o disposto na Lei Estadual 10.177/98 e Lei Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São 14- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao Em Nome da Empresa: Pub CambioBeer Estadual 10.083/98, em especial o artigo 143; Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com paciente ou ao seu representante, por profissional empregado, A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 2 de julho de 2021 às 00:47:08 sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (127) – 51 prestador de serviço ou preposto, em razão da execução deste 4- Prover a Contratada com recurso de investimento, financeiros da Organização Social de Saúde e de outros per-PARÁGRAFO SEGUNDO contrato; vinculada à aprovação pelas áreas técnicas da Secretaria de tencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da O desvio da finalidade na utilização do imóvel poderá ense-15- Manter sempre atualizado o prontuário médico, o Estado da Saúde; Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos jar rescisão do contrato de gestão, sem que a Contratada tenha arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo 5- Promover, mediante autorização governamental, obser-com organismos nacionais e internacionais. direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título prazo mínimo de 05 (cinco) anos, ressalvados os prazos pre-vado o interesse público, o afastamento de servidores públicos PARÁGRAFO QUINTO for, inclusive por benfeitorias nele realizadas, ainda que necessá- vistos em lei; para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme A Contratada deverá receber e movimentar exclusivamente em rias, as quais passarão a integrar o patrimônio do Estado. 16- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o o disposto na Lei Complementar 846/98; conta corrente aberta em instituição oficial os recursos que lhe forem PARÁGRAFO TERCEIRO paciente para fins de experimentação, exceto nos casos de 6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anual-passados pela Contratante, constando como titular a unidade pública A Contratada poderá, por sua conta e risco, ceder parte do mente, a capacidade e as condições de prestação de serviços consentimento informado, devidamente aprovado pelo Comitê sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recur-imóvel a terceiros para fins de exploração comercial, tais como comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Nacional de Ética em Pesquisa Consentida, quando deverá haver sos próprios da Contratada. Os respectivos extratos de movimentação lanchonete e estacionamentos, como suporte para pacientes, Organização Social de Saúde, para verificar se a mesma ainda manifestação expressa de consentimento do paciente ou de seu mensal deverão ser encaminhados mensalmente à Contratante. familiares e visitantes, sendo que o valor percebido será desti-dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução representante legal, por meio de termo de responsabilidade pelo PARÁGRAFO SEXTO nado à execução do objeto ora contratado. do objeto contratual; A Contratada deverá mensalmente fazer reserva financeira tratamento a que será submetido; PARÁGRAFO QUARTO 7- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos neces-destinada ao pagamento de férias e de décimo terceiro salário 17- Atender os pacientes com dignidade e respeito, de A Contratada se obriga a zelar pela guarda, limpeza e sários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas dos empregados da unidade gerenciada, mantendo estes recur-modo universal, igualitário humanizado, mantendo-se sempre a conservação do imóvel e dos bens que o guarnecem, dando e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tribu-sos em aplicação financeira. qualidade na prestação dos serviços; imediato conhecimento à CONTRANTANTE de qualquer turba-tária, provenientes de fatos geradores ocorridos anteriormente PARÁGRAFO SÉTIMO 18- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de ção de posse que porventura se verificar, ou penhora que venha à gestão do objeto contratual pela OS, e cuja responsabilidade Recursos financeiros da Contratada eventualmente alo-entidade qualificada como Organização Social de Saúde, e de a recair sobre o imóvel. venha a ser imputada a ela, na condição de responsável por cados na unidade pública sob sua gestão passam a integrar gratuidade dos serviços prestados nessa condição; PARÁGRAFO QUINTO sucessão do órgão contratante ou de outra organização social. a disponibilidade financeira da mesma, não cabendo seu 19- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por A Contratada deverá apresentar, para aprovação pelos 8- Caberá ao órgão contratante viabilizar os recursos ressarcimento. escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não órgãos competentes os projetos e memoriais das edificações necessários à organização social, para pagamento de dívidas PARÁGRAFO OITAVO realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato; necessárias, os quais deverão atender às exigências legais, líquidas e certas de natureza trabalhista, previdenciária, cível O saldo apurado ao final de cada exercício, à critério da 20- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir respondendo inclusive perante terceiros, por eventuais danos ou tributária, provenientes de fatos gerados durante a vigência Contratante, poderá permanecer como disponibilidade da Con-resultantes de obras, serviços ou trabalhos que vier a realizar a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a contratual, cuja responsabilidade seja imputada a contratada, tratada que deverá aplicar o montante na execução do objeto no imóvel. rotina do serviço, por período mínimo de 02 horas; desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo, contratual no exercício subsequente. PARÁGRAFO SEXTO 21- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a reconhecidos judicialmente. PARÁGRAFO NONO A não restituição do imóvel e dos bens móveis pela Con-presença de um acompanhante, em tempo integral, no hospital, CLÁUSULA QUARTA Após o encerramento do presente contrato, permanecendo tratada pelo término da vigência ou pela rescisão do presente nas internações de gestantes, crianças, adolescentes e idosos, DA AVALIAÇÃO a Contratada com a gestão da unidade assistencial objeto deste contrato de gestão caracterizará esbulho possessório e ensejará com direito a alojamento e alimentação; A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de contrato de gestão, resultante de nova convocação pública, o a retomada pela forma cabível, inclusive ação de reintegração 22- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos Gestão, constituída pelo Secretário de Estado da Saúde em saldo financeiro existente poderá, à critério da Contratante, ser de posse com direito a liminar. pertinentes aos serviços oferecidos; conformidade com o disposto no § 3° do artigo 9° da Lei Com-utilizado na execução do novo contrato de gestão. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 23- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar plementar 846/98, procederá à verificação trimestral do desen-CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente volvimento das atividades e retorno obtido pela Organização CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 1- É vedada a cobrança direta ou indireta ao paciente por perigo de vida ou obrigação legal; Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão, As condições de pagamento estão pormenorizadas no serviços médicos, hospitalares ou outros complementares refe-24- Garantir a confidencialidade dos dados e informações elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia à Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento, que integra o presente rentes à assistência a ele prestada, sendo lícito à Contratada, no relativas aos pacientes; Assembleia Legislativa. Contrato de Gestão. entanto, buscar o ressarcimento a que se refere o artigo 32 da 25- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, PARÁGRAFO PRIMEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO Lei 9.656, de 03-06-1998, nas hipóteses e na forma ali prevista; religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa As parcelas mensais serão pagas até o 5°. dia útil de cada mês. 2- Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da religioso; ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a Contra-PARÁGRAFO SEGUNDO normatividade suplementar exercidas pela Contratante sobre 26- Em se tratando de serviço de hospitalização, possuir e tada, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, Os repasses mensais poderão ser objeto de desconto caso a execução do presente Contrato de Gestão, a Contratada manter em pleno funcionamento: através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em não atinjam as metas estabelecidas para os Indicadores de reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa * Comissão de Prontuário Médico; confronto com as metas pactuadas e com a economicidade Qualidade (indicadores de qualidade) e para os Indicadores genérica da direção nacional do SUS - Sistema Único de Saúde, * Comissão de Óbitos e; no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão de Produção (modalidade de contratação das atividades assis-decorrente da Lei 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo * Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção consolidados pela instância responsável da Contratante e enca-tenciais) estabelecidos para as modalidades de contratação. que a alteração decorrente de tais competências normativas Hospitalar; minhados aos membros da Comissão de Avaliação da Execução O desconto apurado será objeto de termo de aditamento nos será objeto de Termo de Aditamento, ou de notificação dirigida 27- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da meses subsequentes. à Contratada e; seja no Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar, avaliação trimestral. CLÁUSULA NONA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado PARÁGRAFO SEGUNDO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA PUBLICAÇÃO "Informe de Atendimento", do qual devem constar, no mínimo, A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de O presente Contrato de Gestão poderá ser aditado, alterado, O Contrato de Gestão será publicado no Diário Oficial do os seguintes dados: Gestão deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a ava-parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data 1- Nome do paciente; liação do desempenho da Contratada. que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e de sua assinatura. 2- Nome da Unidade de atendimento; PARÁGRAFO TERCEIRO deverá ser autorizado pelo Secretário de Estado da Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, Os relatórios deverão ser encaminhados ao Secretário de PARÁGRAFO PRIMEIRO DO FORO estado); Estado da Saúde para subsidiar a decisão do Governador do Qualquer alteração será formalizada mediante termo de Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer Estado acerca da manutenção da qualificação da entidade como 4- Motivo do atendimento (CID-10); aditamento. outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer Organização Social de Saúde. 5- Data de admissão e data da alta (em caso de interna-PARÁGRAFO SEGUNDO questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resol-CLÁUSULA QUINTA ção) e; A recusa injustificada da Contratada em assinar o termo de vidas pelas partes. DO ACOMPANHAMENTO 6- Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou aditamento implicará em descumprimento contratual. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente A execução do presente será acompanhada pela Coorde-materiais empregados, quando for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA nadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, através contrato em 02 vias de igual teor e forma, na presença das 27.1- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte DA RESCISÃO do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos testemunhas. esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos A rescisão do presente Contrato de Gestão, por inexecução por ela definidos. São Paulo, 01-07-2021. provenientes de seus impostos e contribuições sociais"; total ou parcial, obedecerá às disposições contidas nos artigos CLÁUSULA SEXTA Dr. Jeancarlo Gorinchteyn 27.2- Colher a assinatura do paciente, ou de seus repre-77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. DO PRAZO DE VIGÊNCIA Secretário de Estado da Saúde sentantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no PARÁGRAFO PRIMEIRO O prazo de vigência do presente Contrato de Gestão será de Reginaldo Donizeti Lopes prontuário do paciente, pelo prazo de 05 anos, observando-se as Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão con-05 anos, iniciando-se em 01-07-2021. Presidente da Fundação Padre Albino exceções previstas em lei; tratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação PARÁGRAFO ÚNICO ANEXO TÉCNICO I 28. Limitar suas despesas com o pagamento de remunera-da permissão de uso dos bens móveis e imóveis, a cessação dos O prazo de vigência contratual estipulado não exime a DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS ção e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição Contratante da comprovação da existência de recursos orça-I – CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% do valor da Contratada, não cabendo à entidade de direito privado sem mentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços A Contratada atenderá com seus recursos humanos e técni-global das despesas de custeio das respectivas unidades hospi-fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na hipótese nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste cos aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde e do Instituto talares e 80% para as despesas de custeio das demais unidades; prevista no § 2°, do artigo 79, da Lei Federal 8.666/93. contrato. de Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE 29. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a PARÁGRAFO SEGUNDO CLÁUSULA SÉTIMA (Lei Complementar 971/1995), oferecendo, segundo o grau de serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades Em caso de rescisão unilateral por parte da Contratante, DOS RECURSOS FINANCEIROS complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, gerenciadas não poderão exceder os níveis de remuneração que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da Contratada, o Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato de Ges-os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo praticados na rede privada de saúde, observando-se a média Estado de São Paulo arcará com os custos relativos a dispensa tão, especificados no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, descritas, conforme sua tipologia (unidade hospitalar, exclusiva-de valores de, pelo menos 10 instituições de mesmo porte e do pessoal contratado pela Organização Social de Saúde para a Contratante repassará à Contratada, no prazo e condições mente ambulatorial, ou outros). semelhante complexidade sob gestão das Organizações Sociais execução do objeto deste contrato, independentemente de constantes neste instrumento e nos seus anexos, a importância O Serviço de Admissão da Contratada solicitará aos pacien-de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos indenização a que a Contratada faça jus. global estimada de R$ 45.480.960,00. tes, ou a seus representantes legais, a documentação de identi-divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial PARÁGRAFO TERCEIRO PARÁGRAFO PRIMEIRO ficação do paciente e a documentação de encaminhamento, se existentes no mercado; Em caso de rescisão unilateral por parte da Contratada, a Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, for o caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria de mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora 30. A Organização Social de Saúde, consoante Artigo 3°, I, o valor de R$ 4.548.096,00, onerará a rubrica 10 302 0930 4852 Estado da Saúde. contratados, por um prazo mínimo de 180 dias, contados a partir “d”, “3” do Decreto 64.056/2018, disponibilizará em seu sítio 0000, no item 33 90 39-75, para os meses de julho a dezembro O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico da denúncia do Contrato. na rede mundial de computadores quanto à unidade gerenciada: do exercício de 2021 cujo repasse dar-se-á na modalidade Con-realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria PARÁGRAFO QUARTO 1. os relatórios periódicos e anuais de atividades; trato de Gestão, conforme Instruções do TCESP. Estadual de Saúde. A Contratada terá o prazo máximo de 180 dias, a contar 2. as prestações de contas anuais; CUSTEIO O acompanhamento e a comprovação das atividades da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações, 3. a remuneração bruta e individual mensal dos cargos UGE: 090192 realizadas pela Contratada serão efetuados através dos dados prestar contas de sua gestão e restituir o saldo financeiro à pagos com recursos do contrato de gestão, de todos os seus Função Programática: 10 302 0930 4852 0000 registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SIA Contratante, se existente. empregados e diretores; Natureza da Despesa: 33 90 39 - Sistema de Informações Ambulatoriais, bem como através dos CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 4. a relação anual de todos os prestadores de serviços Fonte de Recursos: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 formulários e instrumentos para registro de dados de produção DAS PENALIDADES contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do definidos pela Contratante. A inobservância, pela Contratada, de cláusula ou obrigação contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e MÊS CUSTEIO 1. ATENDIMENTO AMBULATORIAL constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas O atendimento ambulatorial compreende: norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Contratante, de cada exercício, salvo aqueles casos em que haja cláusula de Janeiro - * Primeira consulta; garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções confidencialidade previamente aprovada e cujas informações * Interconsulta; previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal 8.666/93 e serão apresentadas somente ao órgão contratante e aos órgãos Fevereiro - * Consultas subsequentes (retornos); alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2°, do arti-de controle; * Procedimentos Terapêuticos realizados por especialidades go 7°, da Portaria 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam: 31. A contratada não poderá celebrar contratos de qualquer Março - não médicas; a) Advertência; natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas * Cirurgias ambulatoriais (Cirurgias Maiores Ambulatoriais de licitar/negociar com a Administração Pública, bem como com Abril - b) Multa; e cirurgias menores ambulatoriais) c) Suspensão temporária de participar de licitações e de empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar/ * Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo; Maio - contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas * Sessões de tratamento: hemoterapia, litotripsia, hemodiá- anos e; que estejam inscritas no CADIN Estadual; Junho - lise, hemodinâmica, radioterapia e quimioterapia. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a 32. Manter informações mensais quanto aos atendimentos 1.1. Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos deter-realizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados Julho 758.016,00 paciente encaminhado pela rede/UBS-Unidades Básicas de minantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual Saúde, ao Ambulatório, para atendimento a uma determinada PARÁGRAFO PRIMEIRO (IAMSPE); Agosto 758.016,00 especialidade médica. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula 33. Deverá a Contratada manter durante toda a execução 1.2. Entende-se por interconsulta, a primeira consulta dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada do presente contrato as mesmas condições de idoneidade, Setembro 758.016,00 realizada por outro profissional em outra especialidade, com sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele regularidade fiscal, tributária e trabalhista demonstradas na solicitação gerada pela própria instituição, tanto no que se refere ocorreu, e dela será notificada a Contratada. Convocação Pública; Outubro 758.016,00 ao atendimento médico quanto ao não médico. PARÁGRAFO SEGUNDO 34. A Organização Social de Saúde não poderá contar, na 1.3. Entende-se por consulta subsequente, todas as consul-As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta Novembro 758.016,00 sua Diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão tas de seguimento ambulatorial, em todas as categorias profis-cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”. ou função de confiança na Administração Pública, mandato no sionais, decorrentes tanto das consultas oferecidas à rede básica Dezembro 758.016,00 PARÁGRAFO TERCEIRO poder legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido de saúde quanto às subsequentes das interconsultas. Da aplicação das penalidades a Contratada terá o prazo de político, ainda que licenciados, consoante Artigo 3°, II, do Decre-TOTAL 4.548.096,00 10 dias para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Estado da 1.4. Os atendimentos referentes a processos terapêuticos to 64.056/2018; Saúde, garantindo-lhe pleno direito de defesa. de média e longa duração, tais como, sessões de Fisioterapia, 35. A Contratada, ao término do contrato de gestão, deverá PARÁGRAFO SEGUNDO PARÁGRAFO QUARTO Psicoterapia, etc, a partir do 2º atendimento, devem ser registra-fornecer todas as informações necessárias à nova organização Ao final de cada exercício financeiro, será estabelecido O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado dos como procedimentos terapêuticos realizados (sessões) em social eventualmente contratada, inclusive no que se refere ao mediante a celebração de Termo de Aditamento ao presente à Contratada para pagamento, garantindo-lhe pleno direito de especialidade não médica. quadro de pessoal; Contrato, o valor dos recursos financeiros que será repassado defesa, sob pena de adoção das medidas cabíveis para cobrança. 1.5. As consultas realizadas pelo Serviço Social não serão CLÁUSULA TERCEIRA à Contratada no exercício seguinte, valor esse a ser definido PARÁGRAFO QUINTO consideradas no total de consultas ambulatoriais, serão apenas DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE considerando as metas propostas, em relação à atividade assis-A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta informadas conforme as normas definidas pela Secretaria da Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a tencial que será desenvolvida na unidade para cada exercício e, cláusula não elidirá o direito de a Contratante exigir indenização Saúde. Contratante obriga-se a: correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarre-1.6. Serão consideradas intervenções cirúrgicas ambu-1- Prover a Contratada dos meios necessários à execução orçamentárias dos exercícios subsequentes. tar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, latoriais aqueles procedimentos cirúrgicos terapêuticos ou do objeto deste Contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética diagnósticos que não requeiram internações hospitalares. Serão 2- Programar no orçamento do Estado, nos exercícios sub-Os recursos repassados à Contratada poderão ser por esta do autor do fato. classificados como Cirurgia Maior Ambulatorial (CMA) os pro-sequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA cedimentos cirúrgicos terapêuticos ou diagnósticos, que pres-necessários, nos elementos financeiros específicos para custear aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste DA PERMISSÃO DE USO DO IMÓVEL supõem a presença do médico anestesista, realizados com a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de Contrato de Gestão. A Contratante, por este contrato, permite o uso do imóvel, anestesia geral, locoregional ou local, com ou sem sedação pagamento previsto no Anexo Técnico II - Sistema de Pagamen-PARÁGRAFO QUARTO onde está instalada a Unidade, exclusivamente para operacio-que requeiram cuidados pós-operatórios de curta duração, não to, que integra este instrumento; Os recursos financeiros para a execução do objeto do pre-nalizar a gestão e execução das atividades e serviços de saúde necessitando internação hospitalar. Serão classificados como 3- Permitir o uso dos bens móveis mediante a celebração do sente Contrato de Gestão pela Contratada poderão ser obtidos objeto do presente contrato. cirurgia menor ambulatorial (cma) os procedimentos cirúrgicos correspondente termo de permissão de uso e sempre que uma mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas PARÁGRAFO PRIMEIRO de baixa complexidade realizados com anestesia local ou tron-nova aquisição lhe for comunicada pela Contratada; auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo A Contratada poderá, a partir da assinatura do presente cular que podem ser realizados em consultório, sem a presença 3.1- Inventariar e avaliar os bens referidos anteriormente à da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades instrumento e enquanto perdurar sua vigência, ocupar o imóvel do médico anestesista, e que dispensam cuidados especiais no formalização dos termos de permissão de uso; nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos a título precário e gratuito. pós-operatório. O registro da atividade cirúrgica classificada A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 2 de julho de 2021 às 00:47:08 52 – São Paulo, 131 (127) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 2 de julho de 2021 como ambulatorial se dará pelo Sistema de Informação Ambu-Para fins de contabilização de metas dos contratos de ges-Os exames para apoio diagnóstico e terapêutico aqui elen-II.1 Os desvios serão analisados em relação às quantidades latorial (SIA). tão e convênios análogos, o atendimento ambulatorial realizado cados estão subdivididos de acordo com a classificação para os especificadas para cada modalidade de atividade assistencial 1.7. Com relação às Sessões de Tratamento (Quimioterapia, por meio eletrônico, deverá ter correspondência em agenda do procedimentos do SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulato-especificada no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, poden-Hemodiálise, Hemodinâmica, etc.), o volume realizado mensalmódulo ambulatorial da Central de Regulação de Oferta de rial e suas respectivas tabelas. do gerar ajuste financeiro a menor de 10% a 30% no valor do Serviços de Saúde (CROSS). II.6. – MATRICIAMENTO mente pela unidade será informado com destaque, para acom-repasse para custeio da unidade no semestre, dependendo do As atividades realizadas serão informadas mensalmente à O AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE CATAN-panhamento destas atividades, conforme as normas definidas percentual de alcance das metas dos indicadores constante na CGCSS e seus resultados serão acompanhados e avaliados, e DUVA – AME CATANDUVA pode contribuir para a qualificação pela Secretaria da Saúde. TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE da assistência à saúde e desenvolvimento da atenção básica na não serão considerados como "PRODUÇÃO" para efeitos de 1.8 Nas Unidades Assistenciais Estaduais sob contrato de PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE região e, com isso, integrar os processos na busca da melhoria alcance de metas. gestão ou convênios análogos consideram-se atendimentos ASSISTENCIAL) e respeitando-se a proporcionalidade de cada do acesso pela efetiva organização dos fluxos. 2. PROGRAMAS ESPECIAIS E NOVAS ESPECIALIDADES DE ambulatoriais passíveis de realização por meios eletrônicos, modalidade de contratação de atividade assistencial especifica-Para isso deverão ser implementadas atividades de matri-ATENDIMENTO de modo síncrono, nas modalidades de teleconsulta e telemo-da na TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE ciamento junto aos profissionais das Unidades Básicas de Saúde Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo nitoramento: DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMEN- (UBS) e das Equipes de Saúde da Família (ESF) que compõem a entre os contratantes, o AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIAI - consultas médicas, exceto da especialidade oftalmologia; TO DE CUSTEIO, constantes no presente Anexo. Rede Básica existente na região. LIDADES DE CATANDUVA – AME CATANDUVA se propuser a II - consultas e sessões com os profissionais de saúde II.1.1 Da análise realizada poderá resultar desconto finan-III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMI-realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, educadores físi-NHADAS À CONTRATANTE ceiro, bem como repactuação das quantidades de atividades relacionadas, seja pela introdução de novas especialidades cos, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e terapeutas A Contratada encaminhará à Contratante toda e qualquer assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo médicas, seja pela realização de programas especiais para ocupacionais. informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta econômico-financeiro, efetivada mediante Termo de Aditamento determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas determinadas. ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respec-Para caracterização do atendimento ambulatorial efetiva-categorias de exames laboratoriais, estas atividades poderão ser As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo tivas reuniões para ajuste semestral e anual do instrumento mente realizado por meio eletrônico, a unidade de saúde deverá previamente autorizadas pela Contratante após análise técnica, relacionados: contratual. adotar as medidas necessárias para o registro adequado em sendo quantificadas separadamente do atendimento rotineiro * Relatórios contábeis e financeiros; II.1.2 A avaliação do cumprimento das metas não anula a prontuário do paciente, detalhando orientação e conduta, bem da unidade e sua orçamentação econômico-financeira será * Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade esta-possibilidade de que sejam firmados Termos de Aditamento ao como identificando o profissional responsável pelo atendimento, discriminada e homologada mediante Termo de Aditamento ao belecidos para a unidade; Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as nos termos da legislação. presente contrato. * Relatório de Custos; atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela Contratada * Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes; e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer * Outras, a serem definidas. II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem ANEXO TÉCNICO II II.1. ATENDIMENTO AMBULATORIAL NO ANO DE 2021 (ESPECIALIDADES MÉDICAS) de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade, inviabi-SISTEMA DE PAGAMENTO lizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada. I – PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS II.2 Do período de avaliação: Com o fito de estabelecer as regras e o cronograma do Sis- * 1º semestre – consolidação das informações em julho e tema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios 1º semestre 2º semestre e procedimentos: avaliação em agosto; CONSULTA MÉDICA Total Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez I.1 A atividade assistencial da Contratada subdivide-se nas * 2º semestre – consolidação das informações em janeiro e modalidades abaixo assinaladas, as quais referem-se à rotina do avaliação em fevereiro no ano seguinte. Primeira Consulta - - - - - - 2.171 2.171 2.171 2.171 2.171 2.171 13.026 atendimento a ser oferecido aos usuários da Unidade sob gestão II.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um semestre de Interconsulta - - - - - - 149 149 149 149 149 149 894 da Contratada, conforme especificação e quantidades relaciona-funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e das no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços: valoração das metas dos Indicadores de Produção (modalidade Consulta (X) Consulta médica; por contratação das atividades assistenciais), para efeito de Subsequente - - - - - - 930 930 930 930 930 930 5580 (X) Atendimento não médico; desconto, será efetivada no semestre posterior. Total - - - - - - 3.250 3.250 3.250 3.250 3.250 3.250 19.500 (X) Cirurgia Ambulatorial Maior; II.2.2 Caso a Contratada se mantenha na gestão da uni- (X) Cirurgia Ambulatorial Menor; dade, após a devida Convocação Pública, com a formalização (X) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT de um novo contrato de gestão, será considerado o período de Externo; avaliação completo. Especialidades médicas 2021 Especialidades médicas 2021 I.2 Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar II.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos des-outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da Acupuntura x Mastologia x vios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos Contratante, conforme especificado no Anexo Técnico I - Descri-períodos de avaliação, detalhados no item anterior. ção de Serviços. Alergia/Imunologia Medicina do trabalho II.4 O valor repassado de custeio no período avaliado, II – AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE exceto aqueles recursos provenientes de “mutirões de procedi-PRODUÇÃO Anestesiologia x Nefrologia A avaliação e análise das atividades contratadas constantes mentos eletivos”, será distribuído percentualmente nos termos Cardiologia x Neonatologia deste documento serão efetuadas conforme detalhado nas indicados na Tabela I, para efeito de cálculo de desconto dos Tabelas que se seguem. Indicadores de Produção, quando cabível. Cirurgia Cardiovascular Neurocirurgia Cirurgia Cabeça e Pescoço Neurologia x TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE Cirurgia Geral x Neurologia Infantil x CUSTEIO Cirurgia Pediátrica Obstetrícia DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS Cirurgia Plástica Oftalmologia x INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO Cirurgia Torácica Oncologia Cirurgia Vascular x Ortopedia/Traumatologia x MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO % Dermatologia x Ortopedia Infantil Consulta médica 65% Endocrinologia x Otorrinolaringologia x Atendimento não médico 5% Endocrinologia Infantil Pneumologia Cirurgia Ambulatorial Maior (CMA) 5% Fisiatria Pneumologia Infantil Cirurgia Ambulatorial Menor (cma) 5% Gastroenterologia x Proctologia Genética Clínica Psiquiatria SADT Externo 20% Geriatria Reumatologia x TOTAL 100% Ginecologia x Urologia x TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE Hematologia Outros ASSISTENCIAL) Infectologia II.2. ATENDIMENTO NÃO MÉDICO NO ANO DE 2021 ATIVIDADE QUANTIDADE REALIZADA PRODUZIDA FÓRMULA DE CALCULO (EM REAIS) CONSULTA NÃO 1º semestre 2º semestre Acima do volume 100% X distribuição percentual da consulta médica (tabela MÉDICA Total Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez contratado I) X orçamento de custeio do período avaliativo Consulta - - - - - - 400 400 400 400 400 400 2.400 Entre 90% e 100% do 100% X distribuição percentual da consulta médica (tabela Sessão - - - - - - 200 200 200 200 200 200 1.200 CONSULTA volume contratado I) X orçamento de custeio do período avaliativo Total - - - - - - 600 600 600 600 600 600 3.600 MÉDICA Entre 75% e 89,99% 90% X distribuição percentual da consulta médica (tabela do volume contratado I) X orçamento de custeio do período avaliativo Menos que 75% do 70% X distribuição percentual da consulta médica (tabela Especialidades não médicas 2021 Especialidades não médicas 2021 volume contratado I) X orçamento de custeio do período avaliativo Enfermeiro x Psicólogo x Acima do volume 100% X distribuição percentual do atendimento não médico contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo Farmacêutico Terapeuta Ocupacional Entre 90% e 100% do 100% X distribuição percentual do atendimento não médico Fisioterapeuta x Odontologia / Buco-Maxilo ATENDIMENTO volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo Fonoaudiólogo x Outros NÃO MÉDICO Entre 75% e 89,99% 90% X distribuição percentual do atendimento não médico Nutricionista x do volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo Menos que 75% do 70% X distribuição percentual do atendimento não médico II.3. CIRURGIAS AMBULATORIAIS MAIORES NO ANO DE 2021 volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo CIRURGIA 1º semestre 2º semestre Acima do volume 100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo AMBULATORIAL Total Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Entre 90% e 100% do 100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial CMA (MAIOR) - - - - - - 61 61 61 61 61 61 366 CIRURGIA volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo Total - - - - - - 61 61 61 61 61 61 AMBULATORIAL 366 MAIOR Entre 75% e 89,99% 90% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial do volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo II.4. CIRURGIAS AMBULATORIAIS MENORES NO ANO DE 2021 Menos que 75% do 70% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial CIRURGIA 1º semestre 2º semestre volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo AMBULATORIAL Total Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Acima do volume 100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo cma (menor) - - - - - - 110 110 110 110 110 110 660 Total - - - - - - 110 110 110 110 110 110 660 Entre 90% e 100% do 100% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial CIRURGIA volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo AMBULATORIAL II.5. SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO EXTERNO – SADT EXTERNO NO ANO DE 2021 MENOR Entre 75% e 89,99% 90% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial O Ambulatório oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade anual de 7.722 exames, a pacientes EXTERNOS do volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo ao Ambulatório, isto é, àqueles pacientes que foram encaminhados para realização de atividades de SADT por outros serviços de saúde, obedecendo ao fluxo estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde, nas quantidades especificadas: Menos que 75% do 70% X distribuição percentual da cirurgia ambulatorial volume contratado (tabela I) X orçamento de custeio do período avaliativo 1º semestre 2º semestre Acima do volume 100% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) SADT EXTERNO Total contratado X orçamento de custeio do período avaliativo Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Entre 90% e 100% do 100% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) Endoscopia - - - - - - 150 150 150 150 150 150 900 volume contratado X orçamento de custeio do período avaliativo Métodos Diagnósticos em - - - - - - SADT EXTERNO Especialidades 107 107 107 107 107 107 642 Entre 75% e 89,99% 90% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X Radiologia - - - - - - 200 200 200 200 200 200 1.200 do volume contratado orçamento de custeio do período avaliativo Ultrassonografia - - - - - - 830 830 830 830 830 830 4.980 Menos que 75% do 70% X distribuição percentual de SADT Externo (tabela I) X Total - - - - - - 1.287 1.287 1.287 1.287 1.287 1.287 7.722 volume contratado orçamento de custeio do período avaliativo A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 2 de julho de 2021 às 00:47:08 sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (127) – 53 III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE * 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e Programa de Trabalho: 10302094124490000 Considerando que a Rescisão Contratual ocorreu devido QUALIDADE avaliação em fevereiro do ano seguinte. Fonte de Recurso: 001001141 a várias infrações amplamente notificadas e autuadas até que Os valores percentuais apontados na tabela inserida no III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de Classificação Econômica: 44905235 culminou em suspensão total do contrato. funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e Contratante: Hospital Estadual Dr. Odilo Antunes de Siquei-Recebemos a Fiança da Seguradora que nos enviou a Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato ra de Presidente Prudente. seguinte informação: como base de cálculo do valor a ser descontado, em caso de de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre Contratado: Mobissom Comércio de Equipamentos Ltda., "Informamos que após a regulação do sinistro esta Segu-descumprimento de metas dos indicadores detalhados naquele posterior. CNPJ:240684460001-16. radora procedeu a liquidação com pagamento da indenização Anexo. III.2.2 Caso a Contratada se mantenha na gestão da uni-Objeto: Aquisição de material permanente securitária ao Segurado, conforme a CT: 29236/ 2021, no valor III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dade, após a devida Convocação Pública, com a formalização Prazo de Vigência/entrega: 15 dias de R$ 96.056,45." dos Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto finan-de um novo contrato de gestão, será considerado o período de Valor Total: R$ 30.600,00 Diante desta informação, damos por quitado a Carta Fiança, ceiro a menor de até 10% do custeio da unidade no trimestre, Data de Emissão: 30-6-2021 avaliação completo. referente apólice registrada 0775.32.542-9. (127/2021) nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance UGE: 090122 III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos des-das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III. Extrato de Empenho vios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos COORDENADORIA DE REGIÕES DE III.2 Do período de avaliação: Processo: 2019/04445 períodos de avaliação, detalhados no item anterior. SAÚDE * 1º trimestre – consolidação das informações em abril e Parecer da Consultoria Jurídica 12, de 8-3-2020-CJ/SS. III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indicadores avaliação em maio; Contrato: 2021CT00362 de Qualidade, será considerado o percentual de 10% sobre o Despachos do Coordenador, de 30-6-2021 * 2º trimestre – consolidação das informações em julho e Dispensa Licitação: 046/2021 montante repassado a título de custeio à Contratada no período Interessado: Fabio José Vaz. Nota de Empenho: 2021NE00471 avaliação em agosto; avaliado, exceto aqueles recursos provenientes de “mutirões de Assunto: Pagamento de serviços médicos periciais. Programa de Trabalho: 10302094124490000 * 3º trimestre – consolidação das informações em outubro procedimentos eletivos”, combinado com os indicadores estabe-Nº de Referência: SES-PRC-2021/08040. Fonte de Recurso: 001001141 e avaliação em novembro; lecidos no Anexo Técnico III. Nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, Ratifico o ato de Classificação Econômica: 44905235 inexigibilidade de licitação declarada pela Diretoria Técnica do Contratante: Hospital Estadual Dr. Odilo Antunes de Siquei-Departamento Regional de Saúde de Sorocaba, fundamentada III.5 Fórmula: ra de Presidente Prudente. no caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, para pagamento Contratado: Cirulabor Prod Cirurgicos Ltda. Orçamento de Valoração do Tabela do de despesas relativas aos serviços de perícias medicas em favor CNPJ:470630940001-01 de Fabio José Vaz, CPF 039.518.468-10, bem como, recolhi-custeio no indicador de Anexo Técnico Objeto: Aquisição de material permanente. mento junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Prazo de vigência/entrega: 15 dias trimestre qualidade III correspondente a 20% (parte patronal), totalizando no valor de Indicador Valor Total: R$ 350,00 Soma dos R$ 22.277,41 Data de Emissão: 30-6-2021 Perito - R$ 18.564,51 repasses do X 10% X peso do UGE: 090122 indicador INSS - R$ 3.712,90; Extrato de Empenho período Interessado: Cassio Roberto Sala Processo: 2021/13271 Assunto: Pagamento de serviços médicos periciais. Parecer da Consultoria Jurídica 12, de 8-3-2020-CJ/SS. Nº de Referência: SES-PRC-2021/08042 Contrato: 2021CT00365 Nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, Ratifico o ato de III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato ANEXO TÉCNICO III Dispensa Licitação: 049/2021 inexigibilidade de licitação declarada pela Diretoria Técnica do de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para INDICADORES DE QUALIDADE Nota de Empenho: 2021NE00472 Departamento Regional de Saúde de Sorocaba, fundamentada a Contratada no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, a Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assis-Programa de Trabalho: 10302094124490000 no caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, para pagamento mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 (onze), tência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem Fonte de Recurso: 001001141 de despesas relativas aos serviços de perícias medicas em favor a documentação informativa das atividades assistenciais reali-aspectos relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho Classificação Econômica: 44905220 de Cassio Roberto Sala, CPF 122.656.288-40, bem como, reco-zadas pela Unidade: da unidade e a qualidade da informação apresentada. Contratante: Hospital Estadual Dr. Odilo Antunes de Siquei-lhimento junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS III.6.1. As informações acima mencionadas serão encami-A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, ra de Presidente Prudente. correspondente a 20% (parte patronal), totalizando no valor de nhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Interna-considerando o tempo de funcionamento da unidade. Contratado: Autkom Com. Serv. Equip. de Informática Ltda. R$ 27.866,95, na conformidade: ção Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são CNPJ: 975415100001-08 - Perito - R$ 23.222,46 Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decor-Objeto: Aquisição de material permanente. - INSS - R$ 4.644,49; pela Contratante. rer de certo período o torna um pré-requisito para que outros Prazo de vigência/entrega: 15 dias Interessado: José Ciro de Paula Barreira III.7 As informações mensais relativas à produção assisten-indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma, Valor Total: R$ 2.597,00 Assunto: Pagamento de serviços médicos periciais. cial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econô- os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam Data de Emissão: 30-6-2021 Nº de Referência: SES-PRC-2021/08041 micos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, a ser monitorados e avaliados. UGE: 090122 Nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, Ratifico o ato de serão encaminhadas via Internet, através do site www.gestao. IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para inexigibilidade de licitação declarada pela Diretoria Técnica do saude.sp.gov.br, disponibilizado pela Contratante e de acordo efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não HOSPITAL GERAL JESUS TEIXEIRA DA COSTA - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba, fundamentada com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos. significa que somente naquele período estarão sendo avaliados. GUAIANAZES no caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, para pagamento III.8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os rela-A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avalia-de despesas relativas aos serviços de perícias medicas em favor tórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada unidade Portaria HGJTC-14, de 1º-7-2021 tórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades de José Ciro de Paula Barreira, CPF 055.562.138-40, bem como, gerenciada serão efetuados mensalmente, independentemente O Diretor Técnico da Diretoria Técnica de Saúde III expede desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para a seguinte Portaria: recolhimento junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade o respectivo pagamento. Artigo 1º - O Fiscal do Convênio 01288/2020, do Hospital - INSS correspondente a 20% (parte patronal), totalizando no legal pelos dados ali registrados. Geral “Jesus Teixeira da Costa” - Guaianases, será o abaixo valor de R$ 52.705,01, na conformidade: III.9 A Contratada deverá encaminhar as Certidões Negati-A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as relacionado: - Perito - R$ 43.920,84 vas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores de Processo: SES-PRC-2020/18797. - INSS - R$ 8.784,17; de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade do FGTS, Qualidade utilizados neste Contrato de Gestão. Convênio: 01288/2020. Interessado: Orgmar Monteiro Marques tanto da Unidade gerenciada quanto da OSS, além de extratos A tabela abaixo apresenta o peso de cada Indicador de Objeto: Atendimento do serviço de urgência/emergência Assunto: Despesas com pagamento de serviços médicos bancários, entre outras informações, nos prazos e condições Qualidade para a avaliação e valoração de cada trimestre. (Pronto Socorro), 140 leitos de internação em enfermaria de periciais. definidos pela Contratante. Essa valoração poderá gerar desconto financeiro de até 10% clínica médica, 30 leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Nº de Referência: SES-PRC-2021/24980 III.10 A Contratante procederá à análise dos dados enviados sobre valor dos repasses realizados para a unidade no período (UTI) e 20 leitos de maternidade, no Hospital Geral Jesus Teixeira Nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, Ratifico o pela Contratada para que sejam efetuados os devidos pagamen-avaliativo, conforme estabelecido no item III do Anexo Técnico da Costa - Guaianases. ato de inexigibilidade de licitação declarada pela Diretoria tos de recursos, conforme estabelecido no contrato. II – Sistema de Pagamento. Contratada: Casa de Saúde Santa Marcelina. Técnica do Departamento Regional de Saúde de Araraquara, Artigo 2º - Fiscal do Contrato: Alexandre Cristo Rodrigues fundamentada no caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, - Diretor Técnico de Saúde II - Divisão de Enfermagem - Desde: para pagamento de despesas relativas aos serviços de perícias 16-4-2021. medicas em favor de Orgmar Monteiro Marques, inscrito no Pré-requisitos Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua CPF sob o 440.916.133-4, bem como, recolhimento junto ao publicação, tendo efeitos retroativos. Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS correspondente 9 Perda Primária – Consulta Médica 9 Índice de Retorno a 20% (parte patronal), totalizando no valor de R$ 3.503,81, na HOSPITAL REGIONAL DOUTOR VIVALDO seguinte conformidade: 9 Taxa de Absenteísmo – Consulta Médica 9 Alta Global - Perito - R$ 2.919,84; MARTINS SIMÕES - OSASCO - INSS - R$ 583,97; 9 Taxa de Cancelamento de Cirurgia 9 Comissão de Revisão de Prontuários Comunicado Interessado: Marco Tulio Massari Processo: 001.0129.000763/2017 Assunto: Pagamento de serviços médicos periciais. Pregão Eletrônico: 104/2018 PESO DOS INDICADORES DE QUALIDADE VALORADOS PARA O ANO DE 2021 Nº de Referência: SES-PRC-2021/25230 Contrato: 016/2018 Nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93, Ratifico o ato de 2º 3º 4º Contratante: Hospital Regional Dr. Vivaldo Martins Simões. inexigibilidade de licitação declarada pela Diretoria Técnica do Indicadores 1º Contratada: White Martins Gases Industriais do Nordeste trimestre trimestre trimestre trimestre Departamento Regional de Saúde de Sorocaba, fundamentada Ltda., CNPJ 24.380.578/0020-41. no caput do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, para pagamento Matriciamento - - 15% 15% A Diretoria do Grupo Técnico de Gerenciamento Hospitalar, de despesas relativas aos serviços de perícias medicas em favor responsável pela gestão das atividades administrativas do Hospi-de Marco Tulio Massari, CPF 795.598.838-87, bem como, reco-Política de Humanização - - 20% 20% tal Regional Dr. Vivaldo Martins Simões, visando promover a regu-lhimento junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS larização da situação contratual da empresa White Martins Gases correspondente a 20% (parte patronal), totalizando no valor de Qualidade na Informação - - 30% 30% Industriais do Nordeste Ltda., com vistas a concretização das R$ 19.347,41 na seguinte conformidade: diretrizes e recomendações apresentadas pela Consultoria Jurídica - Perito - R$ 16.122,84 Acompanhamento para C.M.A / - - 35% 35% da Pasta, através do Parecer CJ/SS-345/2021, comunica que fica - INSS - R$ 3.224,57. HD convocado publicamente o representante legal da empresa citada, tendo em vista os vários cancelamentos e ausências em solicita-DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE ções anteriores, para comparecer a esta Unidade Hospitalar, à Rua ARAÇATUBA Ari Barroso, 355, Presidente Altino, Osasco, SP, no dia 15-7-2021, às 10 horas, onde serão discutidas as seguintes pautas: COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE CENTRO PIONEIRO EM ATENÇÃO PSICOSSOCIAL Extrato de Contrato - Termo de Aditamento para alteração de filial; Dispensa de Licitação. SAÚDE ARQUITETO JANUÁRIO JOSÉ EZEMPLARI - Regularização de notas Fiscais com valores incorretos; Dispensa de Licitação: 21/2021 - Assuntos gerais que forem pertinentes. Despacho do Diretor Substituto, de 1-7-2021 SES: 24444/2021. A presença de representante da empresa é essencial para Autorizando, à vista da solicitação da empresa MHPX Objeto: Aquisição de medicamento manipulado visando à CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DR. solução das pendências pautadas. Segurança e Vigilância vistas e cópias do processo SES-PRC-manutenção de fornecimento de Expedientes Judiciais. ARNALDO PEZZUTI CAVALCANTI - MOGI DAS -2019/07357-V01, devendo a mesma arcar com as despesas de Siafisico: 191035 - Unidades - Frasco Ampola - CRUZES HOSPITAL SANTA TEREZA DE RIBEIRÃO PRETO extração das peças. Baclofeno/4mg/5ml. Contratante: Departamento Regional de Saúde de Araça-Portaria CER-15, de 1-7-2021 Despacho do Diretor Técnico de Saúde III, de 1-7-2021 CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI tuba - DRS II. O Diretor Técnico de Saúde III, atendendo ao disposto no Número de Referência: Processo SPdoc 1013756/2019 Contratada: Citopharma Manipulação de Medicamentos Decreto - 59.391, de 29-07-2013 e na Resolução SS - 93, de Interessado: Maxi-Ar Serviços Ltda Portaria do Diretor Técnico de Departamento, de Especial Ltda., CNPJ 01.640.262/0001-83. 16-09-2013, resolve: Desp. 0126/2021 - 01-07-2021 1-7-2021 Contrato: 2021CT00635 Artigo 1º - Designar os servidores abaixo indicados como Considerando que não houve manifestação por parte da empre-Autorizando, extração de cópias reprográficas do Processo Nota de Empenho: 2021NE00738 membros integrantes da Comissão de Avaliação de Desempenho sa Maxi Ar Serviços Ltda ME - CNPJ: 09.250.164/0001-41, dentro do de Insalubridade, SGP 124034/2015, requerido pelo interessado Valor Total: R$ 907,32 – CAD, para atuar na Avaliação Especial de Desempenho para prazo recursal de 30 dias a partir de 07-04-2021 até 07-05-2021, no Rodrigo Jose de Castro Sepetiba, RG.34.345.876-7, desde que Data de Emissão/Assinatura: 30-6-2021 fins de estágio probatório aos integrantes dos cargos efetivos processo administrativo SP.doc 1013756/2019, protocolado no Siste-obedecidas as cautelas de praxe e mediante o recolhimento da Fonte Recurso: 001001141. das classes abrangidas pelas Leis Complementares - 1.157, de 2 ma E-sanções, sobre a decisão de aplicar multa pecuniária, conforme taxa de serviços de acordo com Resolução SS 50, de 09-03-2010. Programa de Trabalho: 10302093048500000 de dezembro de 2011 e 1.193, de 2 de janeiro de 2013: Resolução SS-26, por atraso de 11 e 18 dias na entrega do material 'ar Natureza de Despesa: 33903967 Presidente: Laura Cristina da Silva – R.G. 29.882.112-6 – condicionado', por ter causado grandes transtornos a assistência aos HOSPITAL ESTADUAL DOUTOR ODILO ANTUNES UGE: 090113. Oficial de Sáude pacientes e moradores desta Unidade, pois se entende que o licitante DE SIQUEIRA - PRESIDENTE PRUDENTE UGR: 090011. Vice Presidente: Cyro Ronaldo Garofalo – R.G. 10.435.013 – deveria ter tomado às cautelas necessárias a garantir a execução do Prazo de Execução dos Serviços: 10 dias. Agente Técnico de Assistência à Saúde (Biologista) contrato, não sendo plausível a alegação de inexistência do material 1º Secretário: Tania Maria de Aguiar Alves – R.G. 10.757.401-Extrato de Empenho em estoque e dificuldades do fabricante em fornecê-lo no prazo Processo: 2021/13283 DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DR. 9 – Auxiliar de Serviços Gerais firmado, com fundamento no Art. 86 da Lei Federal 8.666/93, pelo 2º Secretário: Sérgio de Oliveira Duarte – R.G. 10.121.868 Parecer da Consultoria Jurídica: 2/2020, de 4-3-2020-CJ/SS. atraso ocorrido. Multa pecuniária no valor de R$ 1.204,28. Conside-LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ DE CAMPINAS – Diretor I Contrato: 2021CT00360 rando ainda que, o prazo de 30 dias, para efetivação do pagamento a Pregão Eletrônico: 0043/2021 Despachos do Diretor Técnico, de 1º-7-2021 Membros: ser recolhido, conforme orientação já repassada iniciou-se em 09-02-Nota de Empenho: 2021NE00469 SES-PRC: 2021/27845. Sandrelaine Orziro Ribeiro – R.G. 21.392.584 - ATAS – Edu-2021 até 11-03-2021 e posteriormente no periodo de 07-04-2021 ate Programa de Trabalho: 10302094124490000 Assunto: Aquisição de insulina - demanda judicial. cador de Saúde Pública 07-05-2021, com base na Res. SS-92 de 10-11-2016. Conforme pará- Fonte de Recurso: 001001141 Considerando os documentos constantes do presente pro-Rosangela Nogarotto Rosa – R.G. 13.319.810 - Oficial de Saúde grafo do Artigo 15º, da mesma resolução, informamos que: Esgotada Classificação Econômica: 44905235 cesso, Adjudico a empresa: Jussara Alves Moreira – R.G. 27.156.505-6 – Oficial de Saúde a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Carlos Aparecido Fernandes Pereira – R.G. 13.712.991 – Contratante: Hospital Estadual Dr. Odilo Antunes de Siquei-Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo-Caufesp, Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda, Item 07 - 1.080 - Unida-Oficial Administrativo ra de Presidente Prudente. sem prejuízo do registro do devedor no Cadastro Informativo dos des - Apixabana 2,5 MG, solicitado pelo Planejamento de Com-Alessandra Valéria do Nascimento – R.G. 28.063.455-6 – Contratado: Conkast Equipamentos Tecnológicos Ltda., Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Estaduais-Cadin e na pras, as fls. 02, nas quantidades mencionadas, tendo em vista Diretor Técnico de Saúde I CNPJ 061278900001-83. inscrição do débito na Divida Ativa do Estado para cobrança judicial. a empresa acima citada ter seu preço classificado em primeiro Cahina Carolini Anversa – R.G. 43.609.853 - Diretor Técnico Objeto: Aqusição de material permanente Concedemos um novo prazo, conforme Artigo 14 - Fica aberto prazo lugar no Pregão Eletrônico para Registro de Preços M007/2020 de Saúde I Prazo de vigência/entrega: 15 dias recursal 5 dias úteis - Resolução SS - 92/2016 - para manifestação da - SES, e conseqüentemente ser a detentora da ata em questão. Cecilia Cruz – R.G. 18.884.860-5 – Enfermeiro Valor Total: R$ 2.380,00 empresa. Posteriormente o Processo de Irregularidade na Entrega de SES-PRC: 2021/27833. Iara da Silva S. Tonalezi Gatti – R.G. 33.164.530-0 - Diretor Data de Emissão: 30-6-2021 Material será enviado a esferas superiores para outras providências. Assunto: Aquisição de medicamentos - demandas judiciais. Técnico de Saúde I UGE: 090122 Despacho do Diretor Técnico de Saúde III, de 1-7-2021 Considerando os documentos constantes do presente pro-Monica Cristina Eugelmi Moreira – R.G. 24.939.462-5 – Extrato de Empenho Assunto: Resgate de Apólice 0775.32.542-9 cesso, Adjudico a seguinte empresa: Auxiliar de Serviços Gerais Processo: 2021/13275 Departamento de Sinistro Seguro Garantia. Partner Farma Distribuidora De Medicamentos Ltda. - Ilce Aparecida da Silva Nascimento – R.G. 30.733.132-5 Parecer da Consultoria Jurídica 31, de 11-10-2020-CJ/SS. Considerando que solicitamos resgate do valor de R$ Item 05 - 840 - Comprimidos - Carvedilol 12,5 MG, solicitado – Diretor I Contrato: 2021CT00361 96.056,45 da Apólice em referência, do qual somos Segurados, pelo Planejamento de Compras, as fls. 02, nas quantidades Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Pregão Eletrônico: 034/2021 após aplicação de Multa Pecuniária e Rescisão Contratual, cujo mencionadas, tendo em vista a empresa acima citada ter seu publicação. Nota de Empenho: 2021NE00470 contrato é 032/2016. preço classificado em primeiro lugar no Pregão eletrônico para A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 2 de julho de 2021 às 00:47:08